ANO 2023 N.º 2 Volume 31

ISSN 2182-9845

2023 N.º 2
EDITORIAL

Maria Raquel Guimarães

Dez anos, “tudo, em todo o lugar, para todos”, Chat GPT e outras reflexões

Em Junho de 2013 surgia a primeira edição da RED. Escrevi, à época, que esta nova revista — aberta, “desmaterializada”, de livre acesso —, pretendia ser um espaço plural, multicultural, acolhendo contributos de dentro e fora do espaço europeu e promovendo o encontro de perspectivas distintas, expressas em diferentes línguas.
Podemos dizer que estes objectivos foram alcançados, volvidas 31 edições e publicados cerca de 230 artigos submetidos a dupla revisão “cega” por pares, oriundos de geografias muito diversas, para além de recensões críticas e de editoriais inspirados, da autoria de distintos editores convidados.

Os dados pessoais como contraprestação nos contratos de consumo — a necessidade para a execução do contrato como fundamento de licitude do tratamento

Rui Filipe Gordete Almeida

Dados pessoais; contraprestação; consumidor; conteúdos digitais; serviços digitais.
 

Uma parte substancial da economia digital assenta, hoje, em fornecimentos (de conteúdos e serviços digitais) tendo por “moeda de troca” não qualquer valor pecuniário mas sim o fornecimento de dados pessoais. Essas relações de consumo, que o consumidor médio perceciona como “gratuitas”, foram recentemente reconhecidas e enquadradas no direito do consumidor: por um lado, na Diretiva 2019/770, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, e, por outro, na Diretiva 2019/2161, que alterou, entre outras diretivas, a Diretiva 2011/83/EU, sobre os direitos dos consumidores, no sentido de assegurar a sua coerência com o âmbito de aplicação da Diretiva 2019/770, e que obrigou à alteração de diversos diplomas em matéria de consumo, designadamente a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, ou o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

O uso de tecnologia de registro distribuído (DLT) na negociação de ações em ambiente de bolsa de valores: análise à luz da legislação do Brasil

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / Leonardo Renne Silva Teixeira

Tecnologia de Registro Distribuído; Bolsa de Valores; Blockchain; Negociação de ações; Pós-negociação de ações.
 

O presente trabalho busca analisar os aspectos jurídicos relativos à utilização da tecnologia de registro distribuído, conhecida pela sigla em inglês como DLT, na negociação e pós-negociação de ações em bolsa de valores no Brasil, haja vista a possibilidade dessa tecnologia poder aumentar a eficiência e a economicidade desse ambiente de negociação. Este trabalho partirá da premissa maior de que o uso da DLT aprimora a negociação e pós-negociação de ações nesse ambiente e da premissa menor de que é possível implementar essa tecnologia em bolsa, apesar de inexistirem leis ou atos normativos, no Brasil, que versem expressamente sobre essa possibilidade.

O impacto dos contadores inteligentes no direito da proteção de dados

Diana Camões

Contadores inteligentes; direito da energia; regulamento geral de proteção de dados; diretiva 2019/944; dados pessoais; transição energética. 
 

O presente estudo visa analisar o impacto dos contadores inteligentes no direito da proteção de dados. Tendo em vista este objetivo, realiza-se uma investigação atendendo aos principais objetivos do direito da energia, os quais foram reforçados pela Diretiva 2019/944 (Quarto Pacote). Nos nossos dias, a informação é poder. Sendo os contadores inteligentes um importante mecanismo para promover a necessária transição energética, bem como dar mais poder aos consumidores, não podemos ignorar os perigos que podem advir da sua utilização, mormente quanto ao direito da proteção de dados.

A lei aplicável à responsabilidade pré-contratual no Direito Internacional Privado da União Europeia

Jéssica Marques Ferreira

Direito Internacional Privado da União Europeia; responsabilidade pré-contratual; obrigações extracontratuais; obrigações contratuais; Regulamento Roma I; Regulamento Roma II.
 

No seio da União Europeia, o Direito Internacional Privado das obrigações divide-se em dois grandes instrumentos: o Regulamento Roma I, que procura regular as obrigações contratuais, e o Regulamento Roma II, que procura reger as obrigações extracontratuais. Nos sistemas internos dos diferentes Estados-Membros, é de qualificação difícil a responsabilidade pré-contratual ao nível do Direito material, dificuldade essa que, depois, se repercute no sistema conflitual, surgindo o problema de saber a que regras de conflitos se subsumem as normas materiais atinentes à responsabilidade pré-contratual.

Notas sobre a culpa grave sob a ótica do seguro de responsabilidade civil de administradores comercializado no Brasil

Mariana Cavalcanti Jardim

Seguro; Culpa grave; Responsabilidade civil de administradores; Seguro de responsabilidade civil de administradores; D&O; Direito Brasileiro.

Este artigo objetiva lançar luz sobre a reprodução irrefletida no Brasil nos clausulados de apólices de seguro de responsabilidade civil de administradores, o chamado seguro D&O, de dispositivo em que se exclui de cobertura atos cometidos pelos segurados com culpa grave. Para tanto, se esmiuça o tratamento da responsabilização civil de administradores e os deveres dos administradores de sociedades anônimas no ordenamento jurídico brasileiro, dedicando-se especialmente aos deveres de diligência, de lealdade, de evitar conflito de interesses e de informar. Passa-se ao exame do seguro D&O como mecanismo apto à alocação e gerenciamento de parte dos riscos das atividades do administrador para, apenas então, adentrar-se no estudo da culpa grave nos atos de gestão.

Proteção de dados e uso da tecnologia no monitoramento do trabalhador: da experiência portuguesa às projeções no Brasil

Célio Pereira Oliveira Neto

Proteção de dados; vigilância à distância; geolocalização; monitoramento; correio eletrônico; proporcionalidade.

Partindo da comprovação de que o Direito Português se encontra mais estruturado diante de uma cultura da proteção de dados pessoais, inclusive no campo das relações laborais, parte-se dessa vivência, mediante análise, por meio da pesquisa bibliográfica da doutrina, legislação e jurisprudência lusitana, diretivas e recomendações da União Europeia, além de acórdãos que marcaram importantes posições no âmbito do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, propondo-se uma reflexão, por vezes comparativa, no que tange ao uso das tecnologias, parte das vezes ambivalentes — pois representam ao mesmo tempo instrumento de trabalho e controle — que permitem a vigilância à distância, geolocalização e monitoramento do correio eletrônico e seus impactos nos direitos à privacidade e intimidade, destacadamente no que se refere à tutela dos dados pessoais do trabalhador, analisando o momento atual da doutrina e da jurisprudência, a fim de traçar projeções e apresentar caminhos quanto ao uso dessas tecnologias à luz da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil no campo das relações de trabalho.

O impacto da inteligência artificial no atual regime da responsabilidade do produtor: um regime em revisão pelas instâncias europeias

Isa Pinto Pereira

Consumidor; Responsabilidade objetiva do produtor; Produtos defeituosos; Nexo de causalidade; Teoria da causalidade adequada; Inteligência Artificial.
 

O presente estudo tem o objetivo precípuo de analisar o Decreto-Lei n.º 383/89, de 06 de novembro, referente à responsabilidade objetiva do produtor decorrente da venda de produtos defeituosos, e que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos. Por referência ao Decreto-Lei n.º 383/89, abordaremos os pontos essenciais do regime, começando pela análise dos conceitos de produtor (distinção entre produtor real e aparente), produto, defeito e dano, do regime da responsabilidade objetiva do produtor, da teoria da conditio sine qua non e da teoria da causalidade adequada (procurando evidenciar as insuficiências destas teorias tradicionais para efeitos da responsabilização do produtor) e as causas de exclusão da responsabilidade do produtor previstas no regime.

A Diretiva (UE) 2022/2523 relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais e seu alinhamento ao princípio da capacidade contributiva no ordenamento jurídico português

Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto

Tributação Internacional; Economia Digital; GloBE; Capacidade Contributiva; Crise fiscal; Digitalização.
 

A atual crise fiscal dos Estados se depara com a obrigação de custear crescentes despesas relacionadas ao bem-estar social, impondo uma agenda global de busca por novas fontes de arrecadação fiscal. Dentre os elementos para seu incremento, encontram-se os fenômenos econômicos da nova economia, em especial, decorrentes do encurtamento da distância entre os produtores e consumidores de bens e serviços digitais ou parcialmente digitalizados. A pesquisa em referência busca analisar criticamente a Diretiva (UE) 2022/2523 relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais, sob uma perspetiva de suas aproximações e distanciamentos ao Princípio da Capacidade Contributiva.

O Direito Financeiro na Pandemia da Covid-19 no Brasil

Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff / Luiz Felipe da Fonseca Pereira / Arthur Porto Reis Guimarães

Direito Financeiro; Covid-19; Pandemia; Dívida; Medidas tributárias; Instrumentos creditícios.
 

Os impactos causados com a pandemia se apresentam a nível global, alcançando tanto a saúde pública quanto a econômica. Os efeitos do coronavírus produziram um choque inédito significativo sobre a economia, seja pela redução de receitas, seja pelo crescimento do gasto ou, ainda, pela necessidade de adoção de medidas de recuperação da economia. Objetiva-se estudar os instrumentos de custeio de direitos por meio das ações fiscais em 2020, realizadas pelo Poder Executivo Federal no Grupo de Monitoramento dos Impactos do Covid-19 criado no âmbito do Ministério da Economia. Questiona-se sobre as medidas relativas à atividade financeira do Estado para o combate à pandemia e se o Direito Financeiro oferece respostas à crise. Adota o método hipotético dedutivo e fontes primárias e secundárias mediante coleta de dados e análise quantitativa e qualitativa. Está dividido em três partes para além da introdução e conclusão.

A prevalência da arbitragem potestativa nos litígios de consumo

Ana Margarida Ferreira da Silva

Litígios de consumo; Arbitragem potestativa; Serviços públicos essenciais; Litígios de reduzido valor económico; Modalidade híbrida de arbitragem; Preterição de tribunal arbitral.

A Lei n.º 6/2011, de 10 de março, que alterou a Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais) e a Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, que alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor) preveem a arbitragem potestativa para litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais ou de reduzido valor económico, respetivamente. Em ambos os regimes, permite-se ao consumidor a resolução dos litígios de consumo por arbitragem, através de um centro de arbitragem de consumo, impondo-se esta sua vontade ao profissional.

Recensión a Moisés Barrio, Andrés, Internet de las cosas, Madrid, Editorial Reus, 2022, 221 pp. (ISBN 9788429026092)

David López Jiménez

Consumidores; Derecho; Internet de las cosas; privacidad; tecnología.
 

Recensión a Moisés Barrio, Andrés, Internet de las cosas, Madrid, Editorial Reus, 2022, 221 pp. (ISBN 9788429026092)

Recensão crítica a Espiniella Menéndez, Ángel, La relación laboral internacional, Valencia, Tirant lo Blanch, 2022, 653 pp. (ISBN: 9788411134422)

Helena Mota

União Europeia; Direito Internacional Privado; contrato individual de trabalho; relação laboral internacional.

Recensão crítica a Espiniella Menéndez, Ángel, La relación laboral internacional, Valencia, Tirant lo Blanch, 2022, 653 pp. (ISBN: 9788411134422)