ANO 2023 N.º 2

ISSN 2182-9845

O impacto da inteligência artificial no atual regime da responsabilidade do produtor: um regime em revisão pelas instâncias europeias

Isa Pinto Pereira

Palavras-chave

Consumidor; Responsabilidade objetiva do produtor; Produtos defeituosos; Nexo de causalidade; Teoria da causalidade adequada; Inteligência Artificial.
 

Resumo

O presente estudo tem o objetivo precípuo de analisar o Decreto-Lei n.º 383/89, de 06 de novembro, referente à responsabilidade objetiva do produtor decorrente da venda de produtos defeituosos, e que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos. Por referência ao Decreto-Lei n.º 383/89, abordaremos os pontos essenciais do regime, começando pela análise dos conceitos de produtor (distinção entre produtor real e aparente), produto, defeito e dano, do regime da responsabilidade objetiva do produtor, da teoria da conditio sine qua non e da teoria da causalidade adequada (procurando evidenciar as insuficiências destas teorias tradicionais para efeitos da responsabilização do produtor) e as causas de exclusão da responsabilidade do produtor previstas no regime. Seguidamente serão analisadas as duas novas Propostas de Diretiva que relevam ao presente estudo. Em 28 de setembro de 2022, a Comissão Europeia divulgou duas propostas legislativas do pacote sobre responsabilidade civil. A Proposta de Diretiva sobre responsabilidade por produtos defeituosos (Revisão da diretiva sobre responsabilidade por produtos defeituosos) e a Proposta de Diretiva sobre a adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (Diretiva sobre responsabilidade AI). Estas Propostas de Diretiva pretendem modernizar e reforçar, a nível europeu, a defesa dos consumidores, designadamente no que diz respeito à responsabilidade por danos causados por produtos novos, renovados e dotados de Inteligência Artificial. Concluímos que estas Propostas de Diretiva vêm reforçar e modernizar as regras de responsabilidade objetiva dos produtores conforme se demonstrará. Cremos, assim, que as Propostas de Diretiva de grau máximo de harmonização, a serem aprovadas, conferirão uma maior proteção jurídica dos consumidores em tempos de crescente desenvolvimento tecnológico.

Sumário

1. Introdução – contextualização do tema
2. Conceitos relevantes
2.1. Produtor
2.2. Produto 
2.3. Defeito
2.4. Dano
3. Responsabilidade objetiva do produtor 
4. Responsabilidade civil extracontratual 
5. Nexo de causalidade e ónus da prova
5.1. Teoria conditio sine qua non
5.2. Teoria da causalidade adequada 
6. Causas de exclusão da responsabilidade do produtor
7. Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (COM(2022) 495 final 2022/0302 (COD) – primeiras reflexões
8. Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (COM(2022) 496 final 2022/0303 (COD) – primeiras reflexões
9. Considerações finais
Referências bibliográficas
Outras fontes consultadas - Legislação e textos europeus
Jurisprudência