ANO 2023 N.º 2

ISSN 2182-9845

A Diretiva (UE) 2022/2523 relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais e seu alinhamento ao princípio da capacidade contributiva no ordenamento jurídico português

Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto

Palavras-chave

Tributação Internacional; Economia Digital; GloBE; Capacidade Contributiva; Crise fiscal; Digitalização.
 

Resumo

A atual crise fiscal dos Estados se depara com a obrigação de custear crescentes despesas relacionadas ao bem-estar social, impondo uma agenda global de busca por novas fontes de arrecadação fiscal. Dentre os elementos para seu incremento, encontram-se os fenômenos econômicos da nova economia, em especial, decorrentes do encurtamento da distância entre os produtores e consumidores de bens e serviços digitais ou parcialmente digitalizados. A pesquisa em referência busca analisar criticamente a Diretiva (UE) 2022/2523 relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais, sob uma perspetiva de suas aproximações e distanciamentos ao Princípio da Capacidade Contributiva.

Sumário

1. Introdução
2. A Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais na União
2.1. A alocação dos lucros pelo novo modelo (Regra de inclusão de rendimentos e Regra de pagamentos subtributados)
2.2. O princípio da capacidade contributiva e a regra matriz de incidência do IRC no internamento de uma norma antiabuso no ordenamento português
3. Conclusão
Referência bibliográficas
Legislação
Jurisprudência