ANO 2023 N.º 1 Volume 30

ISSN 2182-9845

2023 N.º 1
EDITORIAL

Rui Pinto Duarte

A ideia de equilíbrio contratual


Na literatura jurídica, a ideia de equilíbrio contratual está longe de ser unívoca, o que, naturalmente, contribui para o desencontro de opiniões acerca da mesma. De resto, algumas das exposições manualísticas sobre contratos nem lhe fazem referência, exceto a propósito da “alteração de circunstâncias”. Nos textos conjunturais, o recurso à ideia torna-se mais frequente nas épocas de crise, como a económico-financeira de 2007/2008 e a sanitária iniciada em 2020.

Supervisão e responsabilidade dos administradores judiciais no direito europeu e nos direitos nacionais

Ana Filipa Conceição / Catarina Frade / Lorenzo Benedetti / Monika Maśnicka / Ruben Hollemans / Ruben Jesus

Administradores judiciais; insolvência; recuperação de empresas; supervisão; responsabilidade; direito europeu e nacional.

Os administradores de insolvência são um ator-chave nos processos de restruturação e insolvência de empresas, equilibrando exigências de justiça com eficiência económica e tutela de interesses económicos individuais. O seu desempenho influencia significativamente o resultado da liquidação de empresas insolventes e pode contribuir também para a restruturação empresarial. Enquanto servidor da justiça e promotor de interesses económicos maioritariamente privados, desenvolve uma ação que carece de uma adequada fiscalização que esteja ancorada num sistema de responsabilização eficaz.

A conexão material entre o objeto processual apresentado pelo autor e o pedido reconvencional – a propósito de um caso concreto

João Paulo Remédio Marques

Reconvenção; requisitos; conexão objetiva; causa de pedir; prejudicialidade.

O presente estudo, após proceder a uma análise histórico-comparativa dos requisitos materiais de admissibilidade da reconvenção, trata da situação em que o pedido reconvencional constitui uma questão prejudicial do pedido deduzido pelo autor, emergindo assim da ação e/ou da defesa do réu.

Sobre a natureza da responsabilidade pré-contratual

António Graça Moura

Responsabilidade pré-contratual; culpa in contrahendo; obrigações; Jhering; ruptura injustificada de negociações; invalidade contratual.

O dinamismo do tráfego jurídico-económico dita a necessidade constante de contratação entre pessoas, sejam singulares ou colectivas, no exercício das suas capacidades negociais. No complexo processo tendente à tal contratação releva, em particular, o instituto da responsabilidade pré-contratual. Os contornos práticos deste instituto — que, no Código Civil português, surge laconicamente previsto num artigo com dois números — são discutidos na doutrina e na jurisprudência há várias décadas. Confrontam-se doutrinas que aproximam mais este instituto do regime da responsabilidade contratual com outras que o associam com o regime da responsabilidade extracontratual e, numa posição intermédia, existem doutrinas que o encaram como um tertium genus entre as anteriores.

Comunidade Caribenha (CARICOM) — Cultura

Elina Moustaira

Património cultural; Tráfico de escravos; Turismo cultural; Línguas; Tribunal de Justiça Caribenho; Universidade das Índias Ocidentais; Culturas jurídicas.

O papel da cultura na ordem de trabalhos da Caribbean Community (CARICOM) é reconhecido como sendo muito importante. A Secretaria da CARICOM tem um programa cultural destinado a reforçar a criatividade das gentes, organizando anualmente a Festa Caribenha das Artes (CARIFESTA). A maioria dos Estados-Membros da CARICOM tornaram-se Estados-Membros das Convenções Internacionais relacionadas com o património cultural. Tristemente, todas as Convenções Internacionais relativas à protecção do património cultural não têm efeito retroativo.

O incumprimento bilateral e a jurisprudência portuguesa

Tomás Selas

Incumprimento bilateral; concorrência de culpas; exceção de não cumprimento; sinalagma; tu quoque.

O nosso Código Civil está destinado a solucionar os casos em que somente uma das partes incumpre com as suas obrigações contratuais. O presente artigo visa levar a uma reflexão sobre as questões que poderão ser colocadas quando exista um incumprimento do contrato imputável a ambas as partes, partindo da decisão do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14.01.2021, proc. n.º 2209/14.0TBBRG.G3.S1. Nele se discute, sobretudo, se é possível apenas considerar o contrato incumprido por referência ao comportamento, não de uma, mas de ambas as partes conjuntamente.

Recensión a Moreno Rebato, Mar, Inteligencia artificial (Umbrales éticos, Derecho y Administraciones Públicas), Navarra, Thomson Reuters Aranzadi, 2021, 144 pp. (ISBN: 9788413910291)

Eduardo Carlos Dittmar

Consumidores; derecho; ética; inteligencia artificial; tecnología.
 

Recensión a Moreno Rebato, Mar, Inteligencia artificial (Umbrales éticos, Derecho y Administraciones Públicas), Navarra, Thomson Reuters Aranzadi, 2021, 144 pp. (ISBN: 9788413910291).

Recensión a Álvarez Moreno, María Teresa, La contratación electrónica mediante plataformas en línea, Madrid, Reus, 2021, 302 pp. (ISBN: 9788429024913)

David López Jiménez

Consumidores; derecho; plataformas; regulación; tecnología.

Recensión a Álvarez Moreno, María Teresa, La contratación electrónica mediante plataformas en línea, Madrid, Reus, 2021, 302 pp. (ISBN: 9788429024913)