ANO 2016 N.º 3

ISSN 2182-9845

2016 N.º 3
EDITORIAL

Francisco Liberal Fernandes

O futuro do direito do trabalho e a garantia da justiça social
Tema transversal (e altamente especulativo) da doutrina juslaboralista actual, a discussão sobre futuro do direito do trabalho move-se entre uma realidade e uma incerteza.
A realidade tem ganho corpo através da rapidez com que se criam novas condições de produção e de trabalho, as quais originam, numa formulação geral, uma modelação da relação laboral fora dos esquemas formais correntes e uma mobilidade espácio-temporal que ultrapassam a prática até agora adoptada.

A participação simultânea, num mesmo procedimento adjudicatório, de empresas que se encontram numa relação de domínio ou grupo e o princípio da concorrência

Joana Azeredo

empresas em relação de domínio ou de grupo; contratação pública; princípio da concorrência; exclusão de propostas; presunção inilidível; indícios de concertação.

A proliferação de grupos económicos, de maior ou menor dimensão, sob as mais variadas formas, é um fenómeno que, não sendo recente, vai paulatinamente levantando um infindável número de questões jurídicas. A empresa é agora uma estrutura em bloco e não uma coisa isolada, autosubsistente. Este estudo procura debruçar-se sobre a temática inerente ao facto de duas ou mais empresas que se encontram numa relação de domínio ou de grupo poderem participar num mesmo procedimento adjudicatório, sem que tal possa colocar em causa um dos princípios basilares da contratação pública: o princípio da concorrência, questão que não tem obtido, por parte dos tribunais, uma resposta unívoca.

La problemática de las patentes indispensables en estándares técnicos y la eficacia de los compromisos de licencia en términos FRAND

Fernando Carbajo Cascón

Patentes esenciales en estándares (SEP); Derecho de la Competencia; Propiedad Intelectual; Licencias justas; razonables y no discriminatorias (FRAND); Emboscada de patentes; Bloqueo de patentes.

Los estándares tecnológicos pueden aportar sustanciales ventajas para el desarrollo industrial y económico, al tiempo que importantes riesgos para la competencia. Especialmente cuando algunos titulares de patentes indispensables aprovechan para desplegar estrategias orientadas a exigir elevados royalties, bajo la amenaza de no conceder licencia y ejercer acciones por infracción de su derecho de patente. Las políticas FRAND desarrolladas por las organizaciones de estandarización no son eficaces por sí solas para superar esta situación, siendo necesario recurrir al derecho de la competencia para prevenir y reprimir comportamientos incorrectos de las empresas que participan en el estándar poniendo en riesgo la competencia en el mercado. No obstante, la solución final del problema va a depender de una adecuada definición del procedimiento para negociar y del contenido preciso de licencias en condiciones justas, razonables y no equitativas (FRAND).

A responsabilidade pela utilização abusiva on-line de instrumentos de pagamento eletrónico na jurisprudência portuguesa

Raquel Sofia Ribeiro de Lima

Instrumento de pagamento eletrónico; Contrato de utilização; Internet; Homebanking; Fraude; Repartição dos prejuízos.

O problema da fraude nos pagamentos on-line continua, em muitas situações, a ser o principal obstáculo no momento de finalizar compras na internet. A utilização fraudulenta de um instrumento de pagamento e a consequente repartição dos prejuízos é a questão que mais litígios cria entre o utilizador do instrumento e o prestador desse serviço, tendo os tribunais, nos últimos anos, sido chamados a resolver muitos desses conflitos. Com o presente trabalho pretendemos abordar o contrato que permite a utilização do instrumento de pagamento eletrónico, a fraude e a repartição dos prejuízos entre as partes, essencialmente, pelo Regime dos Serviços de Pagamento, introduzido no Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, analisando parte da jurisprudência publicada sobre a matéria. Por fim, colocaremos em evidência algumas das alterações previstas na nova Diretiva relativa aos serviços de pagamento.

Contrato de trabalho e organização no tempo do pós-fordismo

Luca Nogler /António Monteiro Fernandes (tradutor)

Contrato de trabalho; organização do trabalho; subordinação; poderes do empregador.
 

Tomando o pós-fordismo como ponto de partida, o autor sustenta que aquilo de que trata o contrato de trabalho é a colaboração hetero-organizada do trabalhador. Por conseguinte, o trabalhador tem não só a obrigação de desempenhar a sua função, mas também a de a tornar organizável pelo empregador. Sendo o trabalhador ao mesmo tempo parte de uma relação individual com o empregador e membro de um sindicato, ele é necessariamente parte de uma terceira dimensão que o liga aos outors trabalhadores ao serviço do mesmo empregador. Esta terceira dimensão não afecta o empregador mas apenas os trabalhadores que fazem parte da sua organização.

Contributos para a história institucional da Autoridade Marítima

Jorge Silva Paulo

autoridade marítima; autoridade portuária; segurança interna; Polícia Marítima; Armada; políticas públicas.

Este artigo contribui para a história institucional da política pública de Autoridade Marítima. O estudo centrou-se no órgão administrativo emblemático do “capitão de porto”, criado em lei de 1839; e investigou a sua evolução legal até à 1ªRevisão Constitucional (1982), a qual determinou que a Autoridade Marítima saísse da Armada. O artigo descreve a evolução das atribuições e competências do capitão de porto nos socorros a náufragos, na farolagem e balizagem, na pilotagem, nos registos dos marítimos e dos navios, na regulação das profissões marítimas, e na Polícia Marítima, criada em 1919 como “o braço operacional” do capitão de porto.