ANO 2015 N.º 1

ISSN 2182-9845

2015 N.º 1
EDITORIAL

Maria Raquel Guimarães

Autonomia e heteronomia na contratação privada, a propósito de jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça
Recentemente, pronunciou-se o Supremo Tribunal de Justiça sobre o contrato de swap no sentido da sua contrariedade ao princípio da ordem pública e, consequentemente, da sua nulidade [Acórdão do STJ de 29 de Janeiro de 2015 (Bettencourt de Faria), in ]

Estatuto e Competências da Entidade Reguladora da Saúde. Em especial em matéria de defesa da concorrência

Isa António

Concorrência; Mercado da Saúde; Entidade Reguladora da Saúde; Directivas Comunitárias; Competências; Consequências Jurídicas

O presente estudo versa sobre o estatuto, bem como, o concreto papel e relevância da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) enquanto entidade interventora na livre e leal concorrência no âmbito do mercado da saúde. Abordamos, por isso, as suas competências numa perspectiva não apenas genérica, mas particularmente com enfoque sobre as suas competências e desideratos no que à concorrência respeita, tendo por horizonte a melhoria de qualidade de prestação de serviços de saúde.

La tutela delle minoranze nelle società quotate: dall’eterotutela alla società per azioni “orizzontale”

Mario Campobasso

Società di capitali; Società quotate; Protezione della minoranza; Categorie speciali di azioni; Diritti di voto multiplo; Assemblea; Società orizzontale

Proteggere la minoranza nelle società quotate significa proteggere il mercato finanziario. Il contributo presenta un quadro generale degli sviluppi legislativi in tema di protezione della minoranza nelle società quotate italiane. Si sostiene che il livello di protezione della minoranza offerto dalla legge italiana è adeguato ed in linea con i migliori standards internazionali. Alcuni ritengono persino che i soci di minoranza siano eccessivamente tutelati dalla legge italiana e che la protezione della minoranza dovrebbe essere conciliata con la necessità di assicurare l’efficienza del controllo e la protezione della società contro scalate ostili. A tal proposito, l’articolo valuta criticamente la recente introduzione (estate 2014) nell’ordinamento italiano di nuovi meccanismi di rafforzamento del controllo come le azioni speciali a voto multiplo.

O segredo profissional e o regime das buscas e apreensões em escritório de advogado. A problemática do advogado in-house

Tânia Vanessa Nunes Cardoso

Segredo; Advogado in-house; buscas; apreensões; NRJC; AdC

Os advogados como administradores da justiça estão sujeitos a deveres específicos, como seja o segredo profissional. Este deve ser sempre salvaguardado tendo em conta o interesse público da profissão. O conceito de segredo, as suas implicações e consequências em caso de violação do mesmo são temas que não podem ser menosprezados, embora neste artigo assumam um papel secundário – mas não irrelevante - uma vez que, o objeto central do mesmo é a análise das assimetrias do regime aplicável às buscas e apreensões em escritórios de advogados in-house, no âmbito específico do Direito da Concorrência, consoante as diligências levadas a cabo pela Autoridade da Concorrência (AdC) tenham por base a Lei da Concorrência ou o Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).

O(s) secretário(s) das sociedades comerciais

Paulo de Tarso Domingues

Secretário; sociedade por quotas; sociedade anónima; assembleia geral

Neste artigo são analisados os dois tipos de secretário que as sociedades por quotas e anónimas podem adotar, de acordo com a lei portuguesa.

O princípio “comply or explain” e a “soft law”

Ana Sílvia Falcão Mestre Efigénia

Soft law; comply or explain; governação societária; shareholders; divulgação, eficácia

A soft law é um instrumento jurídico que proporciona flexibilidade a quem o utiliza mas, a ausência de sanção levanta uma enorme discussão em torno da segurança jurídica que proporciona. Neste sentido, o princípio comply or explain, no contexto das sociedades de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, proporciona a flexibilidade da soft law, na medida em que cada sociedade se conforma às práticas de governação societária que considerar mais adequadas ao seu caso concreto mas, com vista a aumentar a transparência neste domínio, obriga-as a divulgar essas mesmas práticas e também as explicações da sua não observância.

A relação de trabalho dos cidadãos estrangeiros no direito angolano

Francisco Liberal Fernandes

Direito de residência; visto de trabalho; contrato a termo; condições de trabalho

Procura-se fazer um levantamento das exigências de natureza administrativa impostas pelo direito angolano aos cidadãos estrangeiros (residentes e não residentes) relativamente ao exercício de uma actividade subordinada de trabalho, e analisar o regime laboral que lhes é aplicável, em especial do contrato de trabalho de duração determinada.

O presente e o futuro das relações familiares e sucessórias internacionais no Direito da União Europeia. Um ponto da situação

Helena Mota

União Europeia; Direito Internacional Privado; Direitos dos Conflitos; relações familiares internacionais; sucessões internacionais; autonomia conflitual

No domínio das relações internacionais pessoais, em especial das relações de família e de sucessão por morte, foi sempre difícil criar direito uniforme quer material quer conflitual. Nos últimos dez anos esta dificuldade foi sendo progressivamente ultrapassada com a publicação de vários regulamentos comunitários que criam Direito de Conflitos uniforme para os Estados-Membros da União Europeia. Como esperado, esta não tem sido tarefa fácil para o legislador comunitário que nem sempre alcançou o suficiente consenso em matérias como o divórcio, as relações patrimoniais entre os casais ou a validade do casamento. Outras matérias deveriam ter sido tratadas de forma mais harmoniosa e articulada. Há questões que permanecem ao lado destas iniciativas de uniformização do Direito Internacional Privado da família e das sucessões. Neste trabalho pretendemos fazer um ponto da situação e tentar antever o desenvolvimento futuro desta tendência de comunitarização das relações familiares e sucessórias internacionais.

Plaidoyer por uma “distribuição dinâmica do ónus da prova” e pela “teoria das esferas de risco” à luz do recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18/12/2013: o (admirável) “mundo novo” no homebanking?

Hugo Luz dos Santos

Distribuição dinâmica do ónus da prova; esferas de risco; consumidor; homebanking; assimetria informativa; racionalidade limitada

O presente artigo visa, na esteira do recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18/12/2013, reflectir sobre a mobilização da teoria da distribuição dinâmica do ónus da prova para os quadros do Homebanking, polarizada, justamente, do ponto de vista da diminuição do ónus probatório a cargo do consumidor e correspectivo aumento do ónus da prova da entidade bancária (predisponente do serviço de homebanking).