ANO 2014 N.º 3
ISSN 2182-9845
Miguel Pestana de Vasconcelos
A Doutora Maria Raquel Guimarães teve a gentileza de me dirigir um convite para escrever o editorial da RED, revista a cujo conselho editorial e de redação tenho a honra de pertencer.
Vejo com muita satisfação, e um legitimo orgulho, que a RED, completamente inovadora no âmbito nacional, e afinando o diapasão pelos mais exigentes padrões internacionais, cresce e se afirma como uma referência nas áreas jurídico-económicas e jurídico-empresariais. O facto de ter já fôlego suficiente para lançar uma edição temática é bem prova disso.
Não me caberá fazer a apresentação, nem dos autores, nem dos textos, já devidamente avaliados e escrutinados.
Por isso, passarei a tecer algumas curtas considerações sobre concorrência e mercado.
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / Gustavo Flausino Coelho
Direito concorrencial; Lei nº 12.529/2011; controle de estrutura; ato de concentração; Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; regime de notificação prévia
Considerando a vigência da Lei n.º 12.529/2011, a atual Lei Antitruste brasileira, o presente trabalho tem o objetivo abordar as novas fronteiras do direito concorrencial em relação à análise de operações societárias no Brasil. Após longo processo de amadurecimento institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e ampla discussão de novas propostas legais em âmbito nacional e internacional, o marco regulatório foi alterado, atualizando a política antitruste brasileira a fim de incorporar as melhores práticas.
Filipa Daniela Couto Campos
Proposta de Diretiva, antitrust, indemnização, infração, Concorrência, Autoridade Nacional da Concorrência
O objetivo deste trabalho é a análise das ações de indemnização no âmbito do direito europeu por infrações às disposições do direito da Concorrência. Primeiramente, é feita uma breve referência aos Livro Verde e Livro Branco sobre ações de indemnização por violação das regras no domínio antitrust. Seguidamente, são apresentados os fundamentos e objectivos da “Proposta de Diretiva relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infrações às disposições do direito da Concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia”.
Maria José Cardoso / Noémia Teles / José Neves Cruz
Controlo de concentrações; abuso de posição dominante; compromissos; vantagem competitiva; monopólio; concorrência
As empresas estão sujeitas a uma concorrência global de grande intensidade, o que as leva a procurar estratégias que lhes permitam criar valor, inovar e adquirir vantagens competitivas face aos concorrentes. Muitas vezes essas estratégias passam por operações de concentração. Estas respondem a várias motivações, incluindo-se entre elas a conquista de poder de mercado ou a exclusividade de acesso a determinado recurso. Destarte, podem originar restrições à concorrência, podendo aumentar o risco de abusos de posição dominante, com graves prejuízos para os consumidores.
Fábio Ulhoa Coelho
Direito da concorrência, Lei antitruste brasileira, Punição por práticas anticompetitivas, Cartel
A lei brasileira confere à autoridade antitruste poderes para punir as práticas anticoncorrenciais com a determinação de venda de ativos ou empresas, sanção conhecida como “desinvestimento”. A aplicação desta pena, contudo, deve ser feita com atenção aos princípios do Estado Democrático de Direito e ao imperativo da proporcionalidade. Além disso, não pode implicar desrespeito ao direito constitucional de liberdade de iniciativa.
Carina Carvalho Magalhães
Propriedade Intelectual, Patente, Medicamento, Saúde, Autorização de Introdução no Mercado
O presente artigo versa sobre a temática dos auxílios públicos, mais concretamente, as ajudas estatais concedidas aos clubes desportivos de futebol, e de que forma estas, à semelhança do que sucede nos restantes mercados onde prevalecem as leis da concorrência, podem conflituar com o imperativo nacional e comunitário de uma sã concorrência, livre de distorções. Pretende-se, acima de tudo, compreender se existe uma efetiva submissão do Desporto à disciplina da concorrência, e, da mesma forma, se existe um controlo eficaz dos auxílios públicos no que aos clubes de futebol diz respeito.
João Miguel Parada Correia
Auxílios Públicos; Clubes de Futebol; Desporto; Direito da Concorrência; União Europeia; Mercado interno
No direito do medicamento, em particular, e na esfera dos direitos humanos, em geral, dois interesses de natureza primordial poderão ser susceptíveis de entrar em colisão: por um lado, a concessão de um direito de exclusivo, decorrente da titularidade de uma patente e, portanto, de um monopólio legal (interesse privado); e, por outro, a protecção do acesso a medicamentos, limitando tal exclusividade em virtude de bens, considerados de primeira necessidade, estarem acessíveis aos cidadãos a preços comportáveis (interesse público). Este trabalho debruça-se sobre as duas abordagens, tomando como base de orientação o sistema jurídico português.