ANO 2014 N.º 3

ISSN 2182-9845

O controlo de operações de concentração como forma de evitar a emergência de empresas com posição dominante: dos compromissos em especial

Maria José Cardoso / Noémia Teles / José Neves Cruz

Palavras-chave

Controlo de concentrações; abuso de posição dominante; compromissos; vantagem competitiva; monopólio; concorrência

Resumo

As empresas estão sujeitas a uma concorrência global de grande intensidade, o que as leva a procurar estratégias que lhes permitam criar valor, inovar e adquirir vantagens competitivas face aos concorrentes. Muitas vezes essas estratégias passam por operações de concentração. Estas respondem a várias motivações, incluindo-se entre elas a conquista de poder de mercado ou a exclusividade de acesso a determinado recurso. Destarte, podem originar restrições à concorrência, podendo aumentar o risco de abusos de posição dominante, com graves prejuízos para os consumidores. As autoridades encarregadas da defesa da concorrência têm um papel importante no controlo ex-ante e ex-post das operações de concentração, sendo que no primeiro caso a preocupação central é evitar a emergência de empresas com posição dominante. Daí que nem sempre as operações de concentração são autorizadas, ou para o ser, as empresas envolvidas ficarão obrigadas a determinados compromissos estruturais ou comportamentais que garantam que o resultado final não seja a configuração de uma posição dominante nos mercados onde operam. Nestes casos a intervenção das autoridades de concorrência não cessa nesse momento, pois a monitorização ex-post do cumprimento desses compromissos será determinante para que os problemas que se pretendeu evitar não venham a ocorrer. 

Sumário

Introdução
1. Monopólio e poder de mercado
2. Concentrações e posição dominante
3. Abuso de posição dominante
3.1. Enquadramento legal nacional e europeu
3.2. Conduta de abuso de posição dominante
a) Mercado relevante
b) Posição dominante
c) Abuso
3.3. Decisões condenatórias da AdC por abuso de posição dominante no setor das telecomunicações: casos de recusa de acesso a infraestruturas e de compressão de margens
a) A recusa de fornecimento – a decisão da AdC no âmbito do processo “Condutas”
b) A compressão de margens - a Decisão da AdC no âmbito do processo “Banda Larga”
4. Procedimento de apreciação ex-ante de operações de concentração e ponderação de interesses
4.1. Procedimento
4.2. Ponderação
5. Compromissos
5.1. Princípios
5.2. Os compromissos na legislação nacional
5.3. Monitorização e incumprimento
5.4. Casos de não oposição com compromissos
5.5. A experiência da Comissão Europeia e de Portugal
a) A experiência da Comissão Europeia
b) A experiência portuguesa
Súmula
Referências bibliográficas