ANO 2023 N.º 3

ISSN 2182-9845

Inteligência Artificial. Quadro jurídico e reflexões sobre a Proposta de Regulamento de Inteligência Artificial

Marta Boura

Palavras-chave

Década digital; inteligência artificial; Regulamento de Inteligência Artificial; quadro jurídico.

Resumo

No dia 14 de junho de 2023, o Parlamento Europeu votou a favor de uma proposta de regulação do uso de inteligência artificial, que, embora correspondendo à proposta da Comissão Europeia de 21 de abril de 2021, contempla já importantes alterações face à versão original. Entre essas alterações, destacamos, por um lado, a revisão da definição de sistemas de inteligência artificial e, por outro, o alargamento da lista de práticas de inteligência artificial consideradas proibidas. Dir-se-á, por isso, aberto o caminho para a consolidação do quadro jurídico europeu nesta matéria. No contexto da construção de uma Europa resiliente para a Década Digital, a Comissão Europeia individualizou a inteligência artificial como uma oportunidade de excelência na transformação digital. A proposta europeia tem por foco a regulação e prevenção dos riscos de utilização da inteligência artificial, determinando obrigações e requisitos para utilizações específicas desta tecnologia. Nesse sentido, a proposta encontra o seu mérito na vanguarda da regulação de uma tecnologia já existente na sociedade e, por isso, já suscetível de riscos, mas também na conformação de uma utilização consciente que sempre poderá aproximar a comunidade da tecnologia. Neste texto, procuramos refletir sobre o desenvolvimento da inteligência artificial à luz das oportunidades transformadoras e dos desafios da sua utilização, analisando, em caminho, os termos e a adequação do quadro jurídico proposto.

Sumário

1. Razão de ordem: a importância da inteligência artificial e da regulação
2. Transição tecnológica na era digital 
2.1. Ação europeia para a Década Digital: visão geral
3. Evolução do quadro jurídico: o caminho percorrido desde as recomendações sobre robótica à necessidade de regulação
3.1. Delimitação: uma tecnologia em constante evolução
3.2. Evolução da regulação
3.2.1. Sistematização
3.2.2. Fase do reconhecimento da tecnologia
3.2.3. Fase da criação de confiança: supervisão humana, controlo e privacidade
3.2.4. Fase da atuação: alargamento da discussão
3.2.5. Fase da consolidação
4. Proposta de Regulamento de 2021
4.1. Generalidades
4.2. Os sistemas de inteligência artificial
4.3. Definição de níveis de risco: uma nova abordagem jurídica
5. Alterações à Proposta de Regulamento: a versão de 2023
6. Reflexões finais
Bibliografia