ANO 2022 N.º 3 Volume 29
ISSN 2182-9845
Fumie Suga
Reflexões sobre a Norma ISO 22458: “Vulnerabilidade do consumidor: Requisitos e linhas orientadoras para o desenho e a prestação de um serviço inclusivo” no contexto do Direito dos Consumidores japonês
We consumers all entail the possibilities of having vulnerabilities or falling into vulnerable situations during our lifetime. However, even if we are potentially “vulnerable consumers,” the manifestation of such vulnerabilities can be suppressed depending on how business operators conduct contract solicitation, how customer services are provided, and how products and services are designed in the first place. It was for this purpose that the ISO22458 was published in April 2022. ISO22458 shows us how “consumer vulnerability” can be overcome by good practices of organisations which integrate the “outcome-focused” and “proactive” approach in their internal mechanism.
Julia Ammerman Yebra
Voz; contrato electrónico; reconhecimento biométrico; assistente de voz virtual; consentimento contratual; políticas de privacidade.
A voz é uma característica que nos individualiza e nos identifica. Além disso, a voz é um dado biométrico, o que implica que, uma vez processada uma voz, o seu proprietário pode ser identificado. Isto permite-nos afirmar que a voz pode ser utilizada como meio para autenticar a assinatura de um contrato electrónico. Assim, as técnicas biométricas de reconhecimento de voz permitirão identificar o proprietário da voz, que dará assim o seu consentimento contratual. A questão pode tornar-se mais complicada quando não só a “impressão vocal” é utilizada como assinatura, mas também a contraparte é um assistente de voz virtual.
Lídia Arnau Raventós
Arrendamiento de bienes; bienes con elementos digitales; conformidad; suministro continuo.
La finalidad de este comentario es analizar si el ordenamiento europeo impone alguna determinada regulación a propósito del arrendamiento de los llamados bienes con elementos digitales y, en particular, si lo hace a propósito de la conformidad de tales bienes al contrato. La naturaleza digital de uno de los componentes del bien mixto permite reconducir el negocio hasta la Directiva (UE) 2019/770, relativa al suministro de contenidos y servicios digitales. A su vez, la naturaleza duradera y continua de la prestación comprometida por el arrendador sugiere que, a tales componentes, les sean de aplicación las reglas relativas al suministro continuado.
Alfredo Batuecas Caletrío
Menor de edad; capacidad contractual; discapacitado.
La Ley 8/2021, de 2 de junio, por la que se reforma la legislación civil y procesal para el apoyo a las personas con discapacidad en el ejercicio de su capacidad jurídica, ha modificado de manera considerable el Código Civil español. Uno de los artículos que se ha visto modificado ha sido el 1263, en el que se reconoce capacidad para contratar a los menores de edad no emancipados. En este artículo se analiza cómo queda el régimen jurídico contenido en este artículo tras la reforma, haciendo algunas consideraciones especiales al menor de edad discapacitado.
Letícia Marques Costa
Processo especial de revitalização; negociação; standstill; recuperação de empresas; direito de oposição; contraditório; igualdade no tratamento de credores.
Cumprindo a obrigação de transposição da Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho e, aproveitando este timing para proceder a outras alterações na lei insolvencial, de forma a evitar um grande número de insolvências que serão expectáveis num período pós-crise-pandemia, o legislador efetuou numerosas alterações às disposições atinentes ao Processo Especial de Revitalização e introduziu algumas novidades, através da publicação da Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro.
Paulo Magalhães
Clima Preocupação Comum; Clima Património Comum; Inovação Jurídica; Soberania Estática vs Sistema Terrestre funcional; Património natural intangível; Lei do Clima Portuguesa.
Quando, no último relatório da Comissão de Direito Internacional (CDI-ONU), se afirma: “A atmosfera e o espaço aéreo são dois conceitos diferentes, que devem ser distinguidos(…)”, abre-se caminho para autonomizar a dimensão “funcional” do Sistema Terrestre, do elemento territorial “estático” da soberania. Esta evolução torna possível responder a: “O que é o Clima de um ponto de vista jurídico?”. A atual incapacidade de retratar juridicamente a dinâmica funcional do planeta, esteve na origem do não reconhecimento do próprio bem Clima estável como Património Comum da Humanidade tendo-se optado por abordar o problema – as alterações climáticas são uma Preocupação Comum da Humanidade.
Irene Merino Calle
Apropriação cultural; Património cultural imaterial; “Domaine public payant”; Bens comuns; UNESCO.
Este artigo surge na sequência da investigação iniciada pelo trabalho do Dr. Dámaso Francisco Javier Vicente Blanco. O autor apresenta provas inequívocas de que a propriedade intelectual -na senda da marcada linha privatizadora e mercantil do comércio livre- foi renovada em relação à cultura popular, na tentativa de a dominar. Um dos mecanismos para tal é, sem dúvida, o que é conhecido como apropriação cultural. Há, portanto, uma necessidade de adaptação que implica o reconhecimento dos bens da criatividade humana como bens comuns; recursos que estão ligados à identidade de uma comunidade social -povos, grupos locais, cidades, países-, e que constituem o seu património cultural intangível.
Luís Manuel Pica
Código do Procedimento Administrativo; Direito Administrativo especial; Direito Tributário; direito subsidiário; garantias dos contribuintes; princípio da legalidade fiscal.
O presente estudo procura uma abordagem breve sobre a aplicabilidade do “novo” Código do Procedimento Administrativo à matéria centralizada na figura dos impostos, pois, sendo as normas administrativas fonte de direito subsidiário das normas tributárias, acabarão estas por ser convocadas a dar guarida legal às eventuais lacunas existentes e que devam ser reguladas pelo direito administrativo geral. Procedendo o Código do Procedimento Administrativo de um ato normativo do Governo, mediante prévia autorização do órgão legiferante, levantam-se, contudo, sérias dúvidas quanto à extensão material adotada na lei de autorização legislativa, designadamente quanto às “garantias dos contribuintes”.
Luísa Eckenroth Moreira
História do Direito romano; Direito romano; Direito privado romano.
Recensão a Söllner, Alfred/Baldus, Christian, Römisches Recht, 1. Auflage, Heidelberg, Jedermann-Verlag, 2022, 306 pp. (ISBN: 9783868253535)
Patricia Vargas Portillo
Comercio electrónico; derecho; Internet; regulación; tecnología.
Recensión a De Miguel Asensio, P.A. y Del Real Rubio, R., Máquinas o abogados: los conflictos en la frontera tecnológica, Thomson Reuters, Navarra, 2021, 76 pp. (ISBN: 9788413467603)