ANO 2022 N.º 2

ISSN 2182-9845

O dever de lealdade dos administradores de sociedades de capital e a obrigação de restituir o enriquecimento injusto ou sem causa — análise dos sistemas espanhol e português

Paulo Nuno Horta Correia Ramirez

Palavras-chave

Dever de lealdade dos administradores sociais; enriquecimento injusto ou sem causa; caráter compatível, subsidiário ou complementar da restituição do enriquecimento. 

Resumo

Aborda o presente trabalho a questão das sanções previstas para o incumprimento do dever de lealdade por parte dos administradores de sociedades de capital. Procurou-se analisar, fundamentalmente, a relação entre a obrigação de indemnizar os danos causados ao património social e a de restituir à sociedade administrada o enriquecimento injusto ou sem causa obtido pelo administrador. Neste contexto, questionou-se se a legitimidade para invocar este último instituto é compatível, subsidiária ou complementar relativamente ao de indemnização por perdas e danos. O âmbito de análise respeita aos ordenamentos jurídicos espanhol e português, concluindo-se que, não obstante apresentem diferentes opções em sede de direito positivo e de caráter sistemático acerca do assunto, verifica-se uma semelhança, que não identidade, no que diz respeito às consequências concretas que decorrem da interpretação que no seu conjunto se faz das respetivas normas legais. 
 

Sumário

1. Introdução 
2. Os deveres fundamentais dos administradores. Caracterização e elementos distintivos 
2.1. O dever geral de cuidado 
2.2. O dever geral de lealdade 
3. O artigo 227.º 2 da Lei de Sociedades de Capital espanhola e as consequências do incumprimento do dever de lealdade dos administradores 
3.1. A indemnização do dano causado ao património social 
3.2. A restituição do enriquecimento sem causa 
a) Pressupostos da obrigação de restituir o enriquecimento sem causa 
b) O objeto da obrigação de restituir 
3.3. Compatibilidade, subsidiariedade ou complementaridade da obrigação de restituir o enriquecimento sem causa relativamente à obrigação de indemnizar por perdas e danos. Análise da questão 
4. Comportamentos desleais mais relevantes. 
4.1. Negócios do administrador com a sociedade administrada (self-dealing) 
4.2. Conflitos de interesses com a sociedade e impedimento de voto
4.3. Aproveitamento de oportunidades de negócio 
4.4. Incumprimento da obrigação de não concorrência 
4.5. Abuso de informação privilegiada (inside information) 
4.6. Os deveres de lealdade e a operação de tomada de controlo (takeover) 
4.7. Insolvência e responsabilidade dos administradores 
4.8. Deveres de lealdade em caso de suspensão de funções, cessação definitiva do vínculo contratual (post pactum finitum) e relativos aos administradores suplentes
4.9. Deveres de lealdade não previstos em norma legal específica
5. Conclusões 
Bibliografia
Jurisprudência