ANO 2022 N.º 1 Volume 27
ISSN 2182-9845
Henrique Luís de Brito Araújo
O Estado e a Justiça
Há cinco anos, nestas mesmas páginas, elegi como tema o “Estado da Justiça”.
Nessa oportunidade, descrevi os tempos médios das decisões dos tribunais comuns, sinalizei os aspetos que, em meu entender, constituíam obstáculos a uma justiça mais pronta, apontei deficiências ao sistema de organização dos tribunais e defendi a alteração de quadros punitivos em alguns ilícitos penais relacionados com a criminalidade económica e financeira.
Havia, então, a esperança de que o repto lançado, pouco tempo antes, pelo Senhor Presidente da República, pudesse dar frutos. Infelizmente, o apelo a um ‘Pacto para a Justiça’ não passou de uma intenção sem consequências.
Adrián Arrébola Blanco
Régimen económico del matrimonio; régimen de separación de bienes; régimen de participación en las ganancias; régimen de comunidad de bienes; Derecho inglés; Derecho galés.
La House of Lords concluyó que el Derecho inglés y galés no había conocido todavía el régimen de comunidad de bienes bajo ninguna de sus modalidades. Pese a todo, la evolución del ancillary relief manifiesta una tendencia hacia la introducción de un régimen de comunidad “diferida” de bienes o de participación en las ganancias, desde mediados del siglo pasado. De hecho, recientemente, se ha tramitado un proyecto de ley que pretendía aproximarlo un poco más al concepto de régimen económico-matrimonial. Por esta razón, realizaremos un recorrido por el pasado, el presente y el futuro más próximo del ancillary relief con el fin de reflexionar acerca de la verdadera existencia de un régimen de comunidad de bienes en Inglaterra y Gales.
António Pedro A. Ferreira
Banca islâmica; Mecanismos de financiamento; Contratos islâmicos; Princípios da Xaria; Governo das sociedades; Banca convencional.
A indústria islâmica de serviços financeiros, onde o sector bancário assume maior relevo, tem conhecido um crescimento exponencial, suscitando um crescendo de interesse pelo seu estudo. Tal interesse começa por assentar no facto de a respectiva actividade ser exercida segundo os ditames da Xaria, que se afastam, em larga medida, dos princípios enformadores do exercício da actividade bancária na forma convencional. A actividade financeira islâmica dispensa um maior relevo, nomeadamente, a instrumentos financeiros que enfatizam a partilha de risco, facto que se revelou de grande importância por ter ajudado a evitar muitas das mais severas consequências das recentes crises financeiras, por exemplo, evitando que os bancos islâmicos fossem expostos ao subprime ou a activos tóxicos.
João António Bahia de Almeida Garrett
Insolvência; planos de recuperação da empresa; créditos fiscais; indisponibilidade; igualdade; legalidade; capacidade contributiva.
Este trabalho retoma a discussão gerada em torno da intervenção do legislador na LOE2011, que provocou a inflexão da orientação jurisprudencial maioritária no sentido de impedir a homologação de planos de recuperação da empresa que afectem os créditos fiscais em termos diferentes dos constantes das leis formalmente fiscais, conduzindo a uma situação em que os tribunais têm vindo sistematicamente a excluir esses créditos do disposto nos planos de recuperação aprovados pelos credores, com evidente prejuízo da recuperação de empresas viáveis.
Sheila Soraya Dias Gomes Mendes
Avaliação Mútua; Branqueamento de capitais; Financiamento do terrorismo; GAFI; GIABA; FSRBs.
Este artigo teve como objetivo definir o papel do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e seus Organismos Regionais de Estilo GAFI (FSRBs) que combatem o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo no caso específico de Cabo Verde e Senegal no cumprimento das recomendações da GAFI no que diz respeito a regulação e supervisão. Para tanto, desenvolveu-se uma metodologia de análise comparativa com uma abordagem analítica descritiva para comparar dois países membros do Grupo Intergovernamental de Ação Contra o Branqueamento de Capitais na Africa Ocidental (GIABA). Na coleta dos dados utilizou fontes de dados secundárias, literatura teórica sobre o tema e relatórios do GAFI sobre Relatórios de Avaliação Mútua (RAM).
Fernando Silva Pereira
Ação de impugnação pauliana; insolvência do devedor; princípio da par conditio creditorum; efeitos insolvenciais da procedência da ação.
Discute-se no presente artigo o problema de saber se, sendo intentada uma ação de impugnação pauliana, para impugnação de um ato praticado por um devedor insolvente (ou entretanto declarado insolvente), os efeitos da procedência desta ação aproveitam apenas ao credor impugnante (que tem direito à execução do bem diretamente no património do terceiro adquirente – artigo 616.º, n.º 1 CC –, concorrendo com os demais credores deste), ou se, pelo contrário, o bem objeto do negócio impugnado deve, neste caso, regressar ao património do devedor, integrando a massa insolvente, e aproveitando, assim, ao conjunto dos credores (princípio da par conditio creditorum).
Benedita Cunha Pinto
Forum Shopping; Proteção de Dados; Âmbito Territorial; Estabelecimento; Cláusulas Contratuais-tipo; Representante.
O presente artigo tem como objetivo averiguar se a transferência de sede, ou mesmo de estabelecimento, se pode justificar por causa do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016). Numa primeira fase, abordamos em detalhe o âmbito de aplicação territorial do RGPD de acordo com o critério do estabelecimento e critério da destinação. Em seguida, apontamos algumas limitações de execução do referido Regulamento bem como algumas motivações que podem levar uma empresa a ponderar transferir a sua sede social para um país fora do Espaço Económico Europeu (EEE) ou optar, simplesmente, por recorrer à migração do estabelecimento.
David López Jiménez
Consumidores; Derecho; pagos; regulación; tecnología.
Recensión a Giménez Zuriaga, Isabel (Dir.): Retos de la sociedad digital y medios de pago, Thomson Reuters, Navarra, 2019, 341 pp. (ISBN 9788413095127)