ANO 2021 N.º 2

ISSN 2182-9845

Modificação do caso julgado material civil por alteração das circunstâncias – Primeiras linhas a partir da obra homónima de Isabel Alexandre

Fernando Silva Pereira / Tiago Azevedo Ramalho

Palavras-chave

Caso julgado material; alteração das circunstâncias; modificação; limites temporais do caso julgado; preclusão; processo civil.

Resumo

O presente artigo tem por objeto a figura da modificação, por alteração das circunstâncias de facto, de decisões judiciais civis constitutivas de caso julgado material (possibilidade que se encontra genericamente prevista no artigo 619.º, n.º 2 CPC). Partindo da análise desta norma, procurar-se-á identificar que sentenças podem ser, nos termos da mesma, modificadas, e quais os fundamentos da modificação – o que coloca o problema da relação entre os “novos factos” e o objeto da sentença modificanda. Depois de identificado o objeto e o fundamento da modificação, procurar-se-á encontrar o fundamento da vinculação do juiz ao anteriormente decisivo – mais concretamente, saber se esta vinculação constitui uma manifestação da extensão da autoridade do caso julgado aos fundamentos da sentença –, e, por último, responder à questão de saber se a modificação da sentença opera uma quebra do caso julgado, e se a mesma constitui um reflexo dos chamados limites temporais do caso julgado.

Sumário

1. Introdução
2. Objeto da modificação
3. Fundamentos da modificação 
3.1. Referência temporal da modificação 
3.2. Referência material da modificação
a) Circunstâncias consideradas na sentença
b) Circunstâncias prognosticadas versus circunstâncias atuais
c) Circunstâncias essenciais para a decisão, e essencialidade da alteração das circunstâncias
d) Circunstâncias antigas não consideradas na sentença: o problema do pedido parcial
4. Limites da condenação: vinculação ao anteriormente decidido
5. Modificação da sentença e quebra do caso julgado. Os limites temporais do caso julgado
6. Conclusão
Bibliografia