ANO 2020 N.º 3

ISSN 2182-9845

Regime geral dos atos eletrónicos – um regime esquecido

Pedro Dias Venâncio

Palavras-chave

prova; digital; documento; assinatura; comunicações; eletrónica.
 

Resumo

Além da digitalização da prova corpórea associada à modernização dos mecanismos do processo civil digitalizado, o futuro da Justiça está intimamente ligado à prova digital: a utilização de documentos originalmente eletrónicos para prova de contratos e demais atos juridicamente relevantes.
A proliferação das comunicações eletrónicas (em substituição do correio postal, das comunicações por fax e mesmo telefónicas), nas suas múltiplas formas (correio eletrónico, mensagens instantâneas, e os múltiplos serviços de comunicações públicas e privadas fornecidos pelas redes sociais) bem como a expansão do comércio eletrónico, e em particular a generalização da contratação eletrónica, vem aumentando exponencialmente a utilização de meios eletrónicos para a prática de atos jurídicos. 
A prova digital assume um papel central no direito civil, tanto na perspetiva substantiva como na adjetiva. O regime de validade e valor probatório de documentos, assinaturas e comunicações eletrónicas consagrado no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, representa um regime geral para o direito civil de primordial importância na Sociedade da Informação.
Infelizmente o legislador português vem recorrentemente aprovando normas excecionais em diplomas avulsos, contrariando ou ignorando a existência deste regime geral.
 

Sumário

1. Introdução
2. O documento eletrónico
3. A autoria eletrónica
4. Valor probatório dos documentos eletrónicos
5. As comunicações eletrónicas
6. Um regime esquecido
7. Conclusão
Bibliografia citada