ANO 2020 N.º 3

ISSN 2182-9845

A prova resultante de “software de aprendizagem automática”

Fernando Silva Pereira

Palavras-chave

Inteligência Artificial; Máquinas de Aprendizagem Automática; Prova; Processo Civil.
 

Resumo

A “aprendizagem automática” é um campo da inteligência artificial que dá aos computadores a capacidade de aprenderem sem serem explicitamente programados, colocando-se o problema da utilização de outputs de softwares de aprendizagem automática como prova num processo judicial. Tendo por base o processo civil, este artigo reflete sobre este problema, do ponto de vista da admissibilidade e da valoração da prova, olhando muito de perto para o modo como o mesmo é tratado no sistema jurídico norte-americano, dada a existência, neste sistema jurídico, de uma larga discussão, doutrinal e jurisprudencial, sobre o problema do uso probatório da prova técnico-científica.
 

Sumário

1. Introdução
2. Inteligência artificial e “aprendizagem automática”
3. O problema da admissibilidade da prova
3.1. Introdução
3.2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Norte Americano sobre o problema da admissibilidade da prova técnico-científica e a Regra 702 das Federal Rules of Evidence
3.2.1 O general acceptance test, ou Frye test
3.2.2 Evolução posterior e entrada em vigor das Federal Rules of Evidence
3.2.3 Decisão do caso Daubert v. Merrel Dow Pharmaceuticals, Inc. e função de gatekeeper do tribunal
3.2.4 A Regra 702 das Federal Rules of Evidence e o Daubert/ Kumho`s criterion
3.3. A Regra 702 e a prova resultante de “software de aprendizagem automática”
4. O problema da valoração da prova
5. Conclusão
Bibliografia