ANO 2020 N.º 1 Volume 21
ISSN 2182-9845
Maria Raquel Guimarães
“The Long and Winding Road”: da Proposta de Directiva relativa aos direitos dos consumidores de 2008 à Directiva 2019/771 de 20 de Maio de 2019 relativa a certos aspectos dos contratos de compra e venda de bens (passando pela Proposta alterada de 2017)
A Directiva 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2019 relativa a certos aspectos dos contratos de compra e venda de bens, que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Directiva 2009/22/CE e que revoga a Directiva 1999/44/CE, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022, deverá ser transposta pelos Estados-Membros até 1 de Julho de 2021 e, em Portugal, pôr fim ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, relativo às garantias na venda de bens de consumo.
Helena Maria Couto de Almeida
Contrato de trabalho desportivo; Lei n.º 54/2017 de 14 de julho; termo estabilizador; denúncia do contrato de trabalho; cláusulas de rescisão; justa causa de rescisão.
Em sede de contrato de trabalho desportivo, regulado pela Lei n.º 54/2017 de 14 de julho, as regras que se nos apresentam são bem diferentes das que estão previstas no regime geral do Código do Trabalho. O mundo do desporto acarreta especificidades inerentes à prática da atividade desportiva. O contrato de trabalho desportivo assume a qualidade de contrato a termo, comummente designado por termo estabilizador, em que o trabalhador/jogador está impossibilitado de denunciar, sem mais, o contrato.
Ana Clara Azevedo de Amorim
Marca; declaração de nulidade; práticas comerciais desleais; confusão; concorrentes; consumidores.
A falta de carácter distintivo constitui motivo absoluto de recusa do registo de marcas, de acordo com a Diretiva (UE) 2015/2436 e o Regulamento (UE) 2017/1001. A proteção contra práticas comerciais desleais pode ser configurada como um mecanismo complementar de garantia dos titulares das marcas, nomeadamente nos casos de confusão criada pela ausência de diferenciação dos produtos. O regime jurídico consagrado na Diretiva 2005/29/CE acautela os interesses económicos dos consumidores, proibindo comportamentos que traduzem frequentemente também uma lesão dos concorrentes.
Isabele Bandeira de Moraes D’Angelo, Pablo Ricardo de Lima Falcão
Escravidão contemporânea; Decisões judiciais; Absolvição; Supremo tribunal federal brasileiro.
Em maio de 2018 comemorou-se, no dia 13, 130 anos da abolição da escravidão no Brasil. Todavia, será que realmente a exploração dessa mão de obra deixou de ser praticada em nosso País? Pesquisas têm apontado na direção de que a prática da escravidão contemporânea ainda é ampla e seus números avassaladores. As vítimas são condenadas a venderem, de forma precária, sua força de trabalho para sobreviver. Outro dado assombra os juristas: a ausência das condenações. Assim, o presente artigo surgiu dos esforços conjuntos de dois grupos de pesquisa, da Universidade de Pernambuco, Campus Arcoverde, que passaram a indagar: Quais as razões das ausências das condenações por tal crime? Seriam estas razões jurídicas? Realmente (IN) existe tal crime no Brasil?
Jessica Rodrigues Ferreira
Contrato de arrendamento; arrendatário; senhorio; denúncia; oposição à renovação.
O presente estudo versa sobre as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, ao regime jurídico aplicável ao contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais, mormente no que diz respeito à sua duração e possibilidades de denúncia e oposição à renovação quer pelo arrendatário, quer pelo senhorio.
Paulo Magalhães
Clima como preocupação comum; clima como património; Património natural intangível; Direito do Sistema terrestre; Direito no Antropoceno.
Quando, nos anos 1980, as alterações climáticas entraram na agenda da ONU, a primeira questão colocada foi: "O que é o clima do ponto de vista jurídico?". Em 1988, logo após a proposta de Malta de reconhecimento do clima como Património Comum da Humanidade, a resolução adotada pela AGNU considerou o clima como “Preocupação Comum da Humanidade”. A opção “preocupação” transformou a abordagem positiva da iniciativa maltesa baseada no “Património”, numa abordagem negativa baseada num sistema de contenção e partilha de danos e de uma obrigação indefinida de cooperação. Esse facto tornou tecnicamente impossível a construção de uma economia capaz de produzir impactos positivos necessários para recuperar o bom funcionamento do sistema terrestre e consequentemente, um clima estável.
Alexandre L. Dias Pereira
Proteção do consumidor; conteúdos e serviços digitais; remédios contratuais; mercado único digital.
Este trabalho analisa o acervo de direitos e remédios do consumidor no caso de não fornecimento e de não conformidade com o contrato de fornecimento de conteúdos ou de serviços digitais nos termos da Diretiva 2019/770 e de outros diplomas legais de proteção do consumidor.
Beatriz Sáenz de Jubera Higuero
Achmea; arbitraje de inversión; inversiones intracomunitarias; Tratados de Libre Comercio; Tribunal multilateral de inversiones; Unión Europea.
En los últimos años, ante distintos frentes y conflictos abiertos en relación con la negociación de tratados de libre comercio e inversiones y de reclamaciones de Estados y empresas contra Estados miembros de la Unión Europea en el marco de los arbitrajes de inversión, la Comisión Europea ha dado evidentes muestras de no ser partidaria del arbitraje de inversiones en el ámbito comunitario tal y como tradicionalmente se ha estado desarrollando. Y el TJUE el 6 de marzo de 2018 con su sentencia en el asunto Achmea le ha venido dando la razón.
Davi de Paiva Costa Tangerino, Juan Pablo Montiel, Henrique Olive
Direito Penal Econômico; Direito Administrativo Sancionador; Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica; Corrupção; Compliance; Direito Comparado.
Este trabalho visa a apresentar os elementos fundamentais relacionados à responsabilidade das pessoas jurídicas no Brasil e na Argentina. A importância deste estudo advém do fato de que ambos os países recentemente alteraram sua legislação com o objetivo de aprimorar a prevenção e implementar sanções quanto a atos de corrupção. Para isto, é analisado como estes países regulam a responsabilidade penal da pessoa jurídica, bem como os instrumentos instituídos para o combate à corrupção.
Araceli Donado Vara
Derecho contractual; intimidación; consentimiento; desequilibrio contractual.
Recensión a YÁÑEZ VIVERO, Fátima, Asimetrías contractuales por abuso de circunstancias. Un estudio en el marco de la renovación del Derecho contractual, Valencia, Tirant Lo Blanch, 2019, 148 pp. (ISBN: 978-84-1313-660-8)