ANO 2019 N.º 2 Volume 19

ISSN 2182-9845

2019 N.º 2
EDITORIAL

Fernando Carbajo Cascón

Hacia un nuevo marco normativo de los derechos de autor y derechos conexos en el mercado único digital

El avance imparable de las nuevas tecnologías obliga a un constante esfuerzo de adaptación de la legislación en materia de propiedad intelectual a los nuevos problemas y exigencias que se plantean en el mercado digital europeo. Exigencias que provienen, en unos casos, del desarrollo de nuevos modelos de negocio basados en la explotación en masa de contenidos protegidos por derechos de autor y derechos conexos, y en otros casos, de la necesidad de favorecer el acceso a la información con fines docentes, de investigación o culturales en general.

O regime jurídico dos segredos comerciais no novo Código da Propriedade Industrial

Ana Clara Azevedo de Amorim

Segredos comerciais; concorrência desleal; direito de exclusivo; práticas comerciais honestas; princípio da proporcionalidade; Código da Propriedade Industrial.
 

O novo Código da Propriedade Industrial transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva dos Segredos Comerciais, criando um regime jurídico autónomo face à concorrência desleal. Apesar de o âmbito de aplicação ter sido alargado, na sequência do afastamento da relação de concorrência, a proteção dos segredos comerciais continua a assentar numa cláusula geral relativa às práticas comerciais honestas. A dimensão valorativa do regime jurídico é também reforçada pelo princípio da proporcionalidade, que se manifesta designadamente na introdução de uma cláusula de relevância e na discricionariedade atribuída aos tribunais nacionais para ponderação de um conjunto de interesses.

La patentabilidad de las plantas en la Unión Europea: Desarrollos recientes

Mª Mercedes Curto Polo

Derechos del obtentor vegetal; patentes sobre plantas; invenciones biotecnológicas; variedades vegetales; innovación vegetal.
 

La biotecnología constituye una importante y prometedora tecnología para el desarrollo de la innovación agrícola. La importancia económica de los recursos invertidos explica que quienes innovan demanden una protección adecuada de los resultados logrados para compensar sus esfuerzos. Existen dos posibles vías de protección de los desarrollos relativos a la innovación agrícola: Un sistema sui generis de protección nacido hacia mediados del siglo pasado para proteger los resultados de los procedimientos tradicionales de innovación agrícola, que se adapta mal a las innovaciones logradas mediante la aplicación de la biotecnología; y la protección mediante patente de los resultados de los procedimientos biotecnológicos que operan al nivel celular de la planta. La coexistencia de ambos sistemas de protección en la Unión Europea origina algunas controversias que tienen que ser resueltas no sólo por el legislador, sino también por los tribunales y las oficinas de patentes cuando aplican el Derecho existente a una realidad en constante evolución.

Copyright, a internet não é um inimigo. Reflexões sobre o relatório oculto: “Estimating displacement rates of copyrighted content in the EU”

Alberto Hidalgo Cerezo

Direitos autorais; Internet; Propriedade Intelectual; Transição Digital; Benefícios; Pirataria; Música; Videojogos; Filmes.
 

Desde os dias da popularização da Internet, tem sido considerado um inimigo dos direitos autorais. As indústrias culturais reivindicaram as perdas derivadas da pirataria desenfreada. Esse é o lado deles da moeda. Em 2013, a Comissão Européia fez um estudo que publicou mais de 28.000 inquéritos, com uma extensão de mais de 300 páginas para aprofundar esse assunto: “Estimar as taxas de deslocamento de conteúdo protegido por direitos autorais na UE”. Foi finalmente tratado em 2015. No entanto, o relatório nunca viu a luz do dia. Por quê? Em julho de 2017, Julia Reda, membro do Parlamento Europeu (MEP), apresentou um pedido de acesso à documentação pública. Os resultados do relatório foram surpreendentes, afirmando que a pirataria em alguns casos não estava a prejudicar as receitas, enquanto em outros, estava de fato a aumentar a venda de conteúdo protegido por direitos autorais por canais legais. Foi um resultado inesperado para a Comissão Europeia?

Estágios, formação profissional e trabalho: contratos e retratos

João Zenha Martins

Formação profissional; contratos de estágio; necessidades permanentes, comparticipação pública; custos da contratação laboral; laboralidade da experiência prática em contexto de trabalho; empregabilidade.
 

O texto incide sobre a história e a importância da formação profissional em contexto socio político que empresta realce ao conceito de empregabilidade. Verifica-se, contudo, que o sistema global de aprendizagem profissional português é fragmentário, oferecendo folgas para uma utilização pouco criteriosa. Em razão dos baixos custos subjacentes e da suscetibilidade de satisfação de necessidades empresariais permanentes, as diferentes modalidades de contratos de estágio tendem a funcionar como uma alternativa ao sistema de contratação laboral.

Empreendedorismo social: contributos legislativos

Deolinda Meira / Maria Elisabete Ramos

Economia social; custos de contexto; cooperativas; profissionalização dos gestores; transparência; financiamento.
 

O presente estudo avalia se o ecossistema legal dedicado à constituição de cooperativas e de IPSS, os seus modelos de governação, a profissionalização dos gestores e a transparência e acesso ao financiamento favorecem ou inibem o empreendedorismo social. As novas regras sobre a constituição de cooperativas e a previsão de três modelos de administração e de fiscalização das cooperativas facilitam o desenvolvimento do empreendedorismo social. Os membros investidores promovem a diversificação das fontes de financiamento das cooperativas. O ambiente legal português apresenta debilidades no que toca a profissionalização dos gestores de cooperativas e a transparência nas IPSS. O Programa Portugal Inovação Social, o investimento colaborativo e os fundos de empreendedorismo social são mecanismos inovadores de investimento em empreendedorismo social. Contudo, o quadro regulatório do investimento colaborativo e dos fundos de empreendedorismo social apresentam algumas debilidades que podem inibir o desenvolvimento destes instrumentos.

O bolo Mondrian: poderá a Propriedade Intelectual proteger a “cozinha de autor”?

Maria Victória Rocha

Criações culinárias; direito de autor; direitos privativos da propriedade industrial; segredos de negócios; concorrência desleal.

Tomando como exemplo o Mondrian Cake, neste artigo distinguimos receitas de apresentação de pratos de assinatura, assim como livros de cozinha, menus e restaurantes e procuramos saber o que pode ser protegido pela Propriedade Intelectual (ex. direitos de autor, patentes, modelos e desenhos, marcas, trade dress, segredos de negócios, regras gerais contra concorrência desleal ou até mesmo acordos de confidencialidade e deveres de sigilo). Em relação aos direitos de autor, destacamos a diferença entre o Direito de Autor Continental e o Copyright americano. Para situações em que algum tipo de proteção através da Propriedade Intelectual for possível, questionamos o seu enforcement e se todo o tipo de protecção é desejável. O que concluímos sobre comida aplica-se a bebidas.

A marca olfativa no novo código da propriedade industrial de Moçambique

Salomão António Muressama Viagem

Marca; olfativa; representação gráfica; Moçambique; Código da Propriedade Industrial; novas marcas.
 

O mais recente Código da Propriedade Industrial de Moçambique (CPIM) aprovado pelo Decreto 41/2015 de 31 de Dezembro, trouxe, de entre outras novidades no domínio das marcas, a consagração da marca olfativa, uma das “novas marcas”, por sinal a mais complexa em termos de aferição da capacidade distintiva e representação gráfica, sendo este último aspeto bastante controverso no campo dos pressupostos de registo das novas marcas. Embora o problema da representação gráfica tenha sido contornado a nível do Direito de Marcas da União Europeia de acordo com a sua nova Diretiva de Marcas (Diretiva (EU) 15/2436 do Parlamento e do Conselho Europeu de 16 de Dezembro de 2015), que a removeu do leque de requisitos do conceito de marca; muitos ordenamentos jurídicos como o moçambicano ainda o mantêm. Com efeito, a razão deste tema é: estudar a marca olfativa e a sua tutela em Moçambique.

Recensión a CHAPARRO MATAMOROS, P.: Derecho de uso y vivienda familiar: su atribución judicial en los supuestos de crisis familiares, Tirant lo Blanch, Valencia, 2018, 519 pp.

Adrián Arrébola Blanco

Régimen económico-matrimonial; vivienda familiar; crisis familiar; custodia compartida; unión de hecho.
 

Recensión a CHAPARRO MATAMOROS, P.: Derecho de uso y vivienda familiar: su atribución judicial en los supuestos de crisis familiares, Tirant lo Blanch, Valencia, 2018, 519 pp. (ISBN 978-84-9190-816-8)