ANO 2018 N.º 1

ISSN 2182-9845

O papel do sistema de justiça numa sociedade em anomia: constrangimentos e desafios em Portugal

José Neves Cruz

Palavras-chave

Anomia institucional; sistema de justiça; valores culturais; instituições sociais e políticas; desenvolvimento humano; felicidade.

Resumo

Neste estudo aborda-se o papel do sistema de justiça quando se verificam problemas de anomia institucional, aplicando essa reflexão ao caso português. Depois de uma breve apresentação da teoria da anomia institucional, identificaram-se alguns sinais de anomia em Portugal, tendo em conta a incorporação dos valores culturais associados ao Sonho Americano, as pressões económicas na sociedade portuguesa, a situação das instituições políticas e sociais e a evolução da criminalidade instrumental no país. Neste contexto concluiu-se que o sistema de justiça é chamado a assumir um papel crucial na redução dos efeitos da anomia, ou seja, na prevenção do crime instrumental, em termos da sua função dissuasora do cometimento de crimes e ainda do seu contributo para o robustecimento das instituições políticas e sociais. A análise desenvolvida apontou para uma relação forte entre a qualidade do sistema judicial e: i) o desenvolvimento humano; ii) o bem-estar subjetivo percebido pelos cidadãos, ou seja, a felicidade. Os resultados indicam que o sistema de justiça português, comparativamente a vários países europeus, apresenta fragilidades para lidar com os efeitos da anomia

Sumário

1. Introdução
2. Anomia institucional
3. Anomia em Portugal
3.1 Valores culturais
a) Ser bem-sucedido
b) Individualismo
c) Universalismo
d) Materialismo
3.2 Dominância da dimensão económica
3.3 Instituições sociais
a) Família
b) Religião
c) Instituições políticas
d) Instituições sociais
i) Educação
ii) Cuidados de saúde públicos
iii) Proteção social
3.4 O crime instrumental em Portugal
4. A eficácia e a qualidade do sistema de justiça em Portugal
5. Contributo da qualidade do sistema de justiça para a melhoria das instituições políticas, instituições sociais e para as perceções de bem-estar (felicidade)
6. Conclusões