ANO 2017 N.º 2
ISSN 2182-9845
Vera Lúcia Paiva Coelho
Consumidor; Produtos defeituosos; Responsabilidade objetiva; Riscos de desenvolvimento.
Este estudo tem como objetivo a análise do Decreto-Lei n.º 383/89, de 06 de novembro, referente à responsabilidade objetiva do produtor por produtos defeituosos, depois de terem passado mais de 26 anos desde sua entrada em vigor.
O texto aborda os pontos essenciais do regime, começando pela análise dos conceitos de produtor, produto e defeito, depois pela responsabilidade objetiva do produtor e acaba nas causas de exclusão da responsabilidade. Tem sempre como ponto de referência a nossa jurisprudência de modo a verificar se, ao longo destes anos, o Decreto-Lei foi bem interpretado e, consequentemente, bem aplicado garantindo os direitos dos lesados.
1. Introdução
2. Contextualização do tema
3. Âmbito de aplicação do dl n.º 383/89, 6 de novembro
4. Conceitos
4.1. Conceito de Produtor
4.2. Conceito de produto
4.3. Conceito de defeito
5. Responsabilidade do produtor
5.1. Responsabilidade objetiva
5.2. Caraterização
5.3. O Dano
5.4. A Prova
6. Exclusão da responsabilidade
6.1. A não colocação do produto em circulação
6.2. A não existência do defeito no momento da entrada do produto em circulação
6.3. A não fabricação do produto para a venda ou qualquer outra forma de distribuição com um objetivo económico, nem a produção ou distribuição no âmbito da sua atividade profissional
6.4. O defeito devido à conformidade do produto com normas imperativas estabelecidas
pelas autoridades públicas
6.5. O estado dos conhecimentos científicos e técnicos, no momento da colocação do produto em circulação, não permitia detetar a existência do defeito
6.6. No caso de parte componente, o defeito ser imputável à conceção do produto em que foi incorporada ou às instruções dadas pelo fabricante do mesmo
7. Concurso do lesado e de terceiro
8. Reflexões conclusivas
Bibliografia
Jurisprudência