ANO 2017 N.º 2

ISSN 2182-9845

A proteção do consumidor nos contratos de crédito para imóveis de habitação. Confronto entre as soluções propostas pela Diretiva 2014/17/UE e as consagradas pelo Regime Jurídico do Crédito ao Consumo

Cláudia Silva Castro

Palavras-chave

Consumidor; proteção do consumidor; direito do consumo; contrato de crédito aos consumidores; crédito hipotecário aos consumidores; TAEG; Decreto-Lei n.º 133/2009; Diretiva 2014/17/UE

Resumo

O presente estudo insere-se na atualíssima problemática do sobreendividamento das sociedades modernas e na forma como o ordenamento jurídico-comunitário, em particular o ordenamento português, logra desempenhar a árdua tarefa da proteção do consumidor nos contratos de crédito, com enfoque nos contratos de crédito para imóveis de habitação. 

Para tal, propomo-nos analisar o modo como a legislação comunitária tem vindo a proteger o consumidor quando esteja em causa a celebração de um contrato de crédito, quer o fim último se destine à aquisição de um bem de consumo, quer se destine à aquisição de um imóvel para habitação.

Através de uma análise comparativa entre o atual regime jurídico do crédito ao consumo, regulado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, e a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, examinaremos, justamente, de que forma é oferecida uma especial tutela ao consumidor, como a parte mais frágil de um contrato de crédito, refletindo sobre os aspetos que ambos os diplomas assumem como fulcrais para uma proteção eficaz e adequada. Neste exame, não deixaremos de abordar as medidas legislativas tomadas pelo legislador nacional, tendo em vista a prevenção e o combate ao incumprimento de obrigações contraídas no plano do crédito à habitação, Lei n.º 58/2012, da Lei n.º 59/2012 e da Lei n.º 60/2012, todas de 9 de novembro.

No nosso percurso faremos um breve apontamento quanto à evolução legislativa e ao contexto socioeconómico do crédito à habitação em Portugal e, subsequentemente, propomo-nos a analisar o seu atual quadro jurídico-legal.

Cabe fazer menção ao facto de o tema em apreciação se inserir dentro da temática do Direito do consumo. Neste sentido, a presente reflexão irá incidir sobre a análise das normas que visam a proteção do consumidor, realçando-se que não serão tidas em consideração aquelas que regulam aspetos estritamente jurídico-bancários dos negócios em causa.

Sumário

1. Introdução e delimitação do tema
2. Considerações iniciais sobre o crédito à habitação
2.1. Breve referência à evolução legislativa e ao contexto socioeconómico do crédito à habitação em Portugal
2.2. Quadro jurídico-legal atual do crédito à habitação
3. A proteção do consumidor no crédito à habitação e o crédito ao consumo – análise   comparativa dos respetivos regimes
3.1. Noção de consumidor
3.2. Noção de crédito ao consumo vs. crédito ao consumo para imóveis de habitação
3.3. Conceito e função da TAEG
3.4. Deveres pré-contratuais
a) Publicidade
b) Dever de Informação
c) Deveres de assistência e aconselhamento
d) Dever de avaliar a solvabilidade do consumidor
3.5. A inclusão de cláusulas contratuais gerais no contrato de crédito
3.6. Direito de livre revogação
3.7. Cumprimento e incumprimento contratual – paralelismo entre os dois regimes
a) Cumprimento antecipado do contrato pelo consumidor
b) O não pagamento das prestações pelo consumidor
4. Reflexões finais
Bibliografia