ANO 2016 N.º 2

ISSN 2182-9845

A arbitrabilidade do ato administrativo à luz do novo CPTA

Bárbara Magalhães Bravo / Maria João Mimoso

Palavras-chave

arbitragem; arbitrabilidade; ato administrativo; árbitro.

Resumo

Com a recente alteração do CPTA (Código de Processo dos Tribunais Administrativos), tornou-se necessário escalpelar sobre a arbitrabilidade do ato administrativo.
Para tal discorreu-se sobre os critérios de arbitrabilidade em geral de forma a definir os contornos do problema em sede das matérias jurídico-administrativas, maxime ato administrativo.
Conclui-se que nenhum dos critérios se adequa a este ramo do direito, pelo que coube ao legislador definir casuisticamente as matérias arbitráveis.
Perante o novo regime impôs-se uma análise critica sobre a ratio da consagração da arbitrabilidade da legalidade dos atos administrativos e da expressa subtração à competência dos tribunais arbitrais das questões relativas à conveniência, oportunidade e mérito do ato administrativo.

Sumário

1. Introdução. A arbitrabilidade administrativa no novo CPTA
2. Critérios da arbitrabilidade administrativa
2.1. Critério da disponibilidade
2.2. Critérios da discricionariedade e da revogabilidade do ato administrativo
2.3. Critério da patrimonialidade
3. Da arbitrabilidade dos atos administrativos em especial
3.1. Da apreciação do mérito do ato administrativo
3.2. Da apreciação da legalidade do ato administrativo
Conclusões
Bibliografia
Jurisprudência