ANO 2016 N.º 1

ISSN 2182-9845

A recuperação judicial e o controlo judicial sobre o plano de recuperação judicial no Brasil

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / Matheus Azevedo Bastos de Oliveira

Palavras-chave

Direito Falimentar; Recuperação Judicial; Plano de Recuperação Judicial; Assembleia Geral de Credores; Lei n. 11.101/2005; Jurisprudência Falimentar Brasileira

Resumo

A Lei n. 11.101/2005 introduziu o regime de recuperação judicial na legislação falimentar brasileira, em substituição ao antigo instituto da concordata preventiva, regulado pelo Decreto-Lei n. 7.661/1945. Com notáveis diferenças de sua predecessora, a recuperação judicial provocou consideráveis alterações no panorama jurídico-econômico no cenário brasileiro sobretudo por propiciar aos credores e devedores um procedimento judicial destinado à negociação de um acordo sui generis deliberado em assembleia geral de credores: o plano de recuperação judicial. Por outra mão, a efetiva concessão do regime não prescinde de decisão judicial e é outorgado ao juiz o poder jurisdicional para garantir a legalidade do procedimento e chancelar o plano objeto de deliberação em assembleia. Nesse cenário, estuda-se o plano de recuperação judicial e a assembleia geral de credores, institutos agregados de interesse privado, sob à luz da decisão de concessão da recuperação judicial e a possibilidade de controlo judicial sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial, expondo-se casos onde este restou configurado.

Sumário

1. Introdução.
2. A Assembleia Geral de Credores.
3. O Plano de Recuperação Judicial e seus requisitos essenciais: o controlo judicial prévio.
3.1 Tempestividade da apresentação do plano de recuperação judicial.
3.2 Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação.
3.3 Demonstração da viabilidade econômica do plano.
3.4 Apresentação do laudo econômico-financeiro e de avaliação de ativos.
4. A decisão de concessão da recuperação e a possibilidade de controlo judicial sobre o conteúdo do plano.
4.1 O controlo judicial sobre conteúdo do plano de recuperação judicial.
4.2 A elaboração das cláusulas do plano de recuperação judicial e suas limitações: análise da doutrina e jurisprudência dos Tribunais brasileiros.
a) A concessão de prazos e condições especiais para pagamento e equalização dos encargos financeiros (artigo 50, I e XII, da LFRE).
b) A novação operada pela concessão da recuperação judicial e a modulação seus efeitos.
c) Decretação da falência por descumprimento do plano de recuperação judicial.
d) Limites ao tratamento diferenciado de credores e o princípio da par conditio creditorum.
5. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência