ANO 2016 N.º 1
ISSN 2182-9845
Christian Baldus
Inconscientes ou incendiários?
Sobre a avaliação universitária e imperialismo cultural
Por toda a Europa a avaliação da investigação universitária tem causado problemas. Quem sustente o contrário, mente – ou vive noutro mundo. Se, porém, a avaliação será veramente necessária, é todavia questão que, de momento, raras vezes se discute, apesar dos enormes recursos que consome: e logo em prejuízo da investigação e do ensino. Não fosse porém apenas desnecessária, é também – o que é pior – prejudicial.
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / Matheus Azevedo Bastos de Oliveira
Direito Falimentar; Recuperação Judicial; Plano de Recuperação Judicial; Assembleia Geral de Credores; Lei n. 11.101/2005; Jurisprudência Falimentar Brasileira
A Lei n. 11.101/2005 introduziu o regime de recuperação judicial na legislação falimentar brasileira, em substituição ao antigo instituto da concordata preventiva, regulado pelo Decreto-Lei n. 7.661/1945. Com notáveis diferenças de sua predecessora, a recuperação judicial provocou consideráveis alterações no panorama jurídico-econômico no cenário brasileiro sobretudo por propiciar aos credores e devedores um procedimento judicial destinado à negociação de um acordo sui generis deliberado em assembleia geral de credores: o plano de recuperação judicial. Por outra mão, a efetiva concessão do regime não prescinde de decisão judicial e é outorgado ao juiz o poder jurisdicional para garantir a legalidade do procedimento e chancelar o plano objeto de deliberação em assembleia. Nesse cenário, estuda-se o plano de recuperação judicial e a assembleia geral de credores, institutos agregados de interesse privado, sob à luz da decisão de concessão da recuperação judicial e a possibilidade de controlo judicial sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial, expondo-se casos onde este restou configurado.
João Pacheco de Amorim
Lei da Contratação Pública de Angola; Contratação pública; Princípios gerais; Procedimentos contratuais; Critérios de escolha do procedimento
No presente artigo, o Autor procura, pelo cotejo da Lei da Contratação Pública de Angola (LCPA) e restantes normativos sobre contratação pública aplicáveis à matéria abordada, efetuar uma breve exposição sobre os tipos de procedimento contratual à disposição das entidades adjudicantes, bem como quando e como estes podem ser escolhidos, sempre recorrendo à interpretação, aprofundamento e análise crítica das normas em confronto.
Joana Campos Carvalho / Jorge Morais Carvalho
Resolução Alternativa de Litígios; RALC; Mediação; Arbitragem; Direito do Consumo; Serviços Públicos Essenciais
A resolução alternativa de litígios de consumo (RALC) levanta problemas jurídicos específicos com grande relevância prática. A aprovação, nos últimos quatro anos, de uma nova lei de arbitragem voluntária, de uma lei da mediação, de uma lei sobre a RALC e de uma lei que impõe a arbitragem aos prestadores de serviços nos contratos relativos a serviços públicos essenciais justifica o aprofundamento e o tratamento científico de algumas questões que se colocam diariamente às entidades de RALC, aos consumidores e às empresas.
Irene Merino Calle
Conciliación; Derecho comunitario; Derecho Español; Maternidad; Paternidad; permisos parentales; Jurisprudencia
Este estudio tiene la finalidad de profundizar en el concepto de conciliación de la vida familiar, personal y laboral, y comprender la normativa que alberga las medidas conciliatorias en el régimen jurídico tanto internacional como en el seno de la Unión Europea. Igualmente este artículo trata de mostrar a grandes rasgos la temática a modo comparativo de la situación de la conciliación en diversos países de la Unión. Para ello, y reparando que la distribución ecuánime de las tareas en el cuidado de los niños y personas mayores dependientes se encuentra íntimamente vinculado al principio de igualdad de trato y oportunidades en el acceso y permanencia en el empleo, es totalmente necesario referirnos y analizar el régimen jurídico en materia de igualdad entre hombres y mujeres. Como cierre del artículo se presentan una serie de deducciones y propuestas, obtenidas una vez efectuado el examen de la materia.
Ana Moreno Sánchez-Moraleda
Interpretación y/o calificación autónoma; responsabilidad contractual; responsabilidad extracontractual
Esta Sentencia del Tribunal de Justicia de la Unión europea (STJUE) interpreta las materias del artículo 5, número 1, del Reglamento (CE) nº 44/2001 del Consejo, de 22 de diciembre de 2000, relativo a la competencia judicial, el reconocimiento y la ejecución de resoluciones judiciales en materia civil y mercantil (artículo 7. 1 Reglamento (UE) nº 1215/2012,refundición), que fija la competencia judicial internacional para conocer de acciones de responsabilidad contractual, para diferenciarlas de las materias del artículo 5, número 3 del mismo Reglamento (artículo 7. 2 Reglamento (UE) nº 1215/2012,refundición), que establece la responsabilidad extracontractual. Se trata de conciliar ambos artículos y delimitar las materias que se deben subsumir en cada precepto. En el presente caso se van a diferenciar las materias contractuales de las materias extracontractuales con una interpretación autónoma con conceptos propios del Reglamento europeo.
Teresa Moura dos Santos
Cláusulas contratuais gerais; contratos de adesão; práticas comerciais desleais; ação enganosa; omissão enganosa.
O objetivo do presente estudo consiste em propor uma ligação entre as disposições da Diretiva 93/13/CEE – Diretiva relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com consumidores –, e as da Diretiva 2005/29/CE – Diretiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores –, e averiguar, por conseguinte, quais as consequências dessa coordenação ao nível do direito interno português. Pretende-se, assim, avaliar as circunstâncias concretas em que a utilização de uma cláusula contratual geral, incluída num contrato de adesão, se configura como uma prática comercial desleal.
Dan Wei
Brasil; China; defesa comercial; Decreto antidumping; interesse público
As economias brasileira e chinesa são, por natureza, complementares uma da outra. Portanto, o aumento considerável do comércio bilateral baseado na vantagem comparativa é benéfico para ambos os lados e traz novas oportunidades para ambos os países. Embora a grande parte das relações bilaterais esteja a desenvolver de forma saudável, cada vez mais fricções comerciais têm surgido em alguns sectores industriais específicos. O presente artigo analisa medidas de defesa comercial no Brasil, comenta sobre a sua reforma do quadro regulador antidumping e focaliza implicações do novo Decreto Antidumping brasileiro para a China.