ANO 2015 N.º 3

ISSN 2182-9845

Home banking: A Repartição dos prejuízos decorrentes de fraude informática

Carolina França Barreira

Palavras-chave

Home banking; banco; fraude informática; phishing; códigos de acesso; serviços de pagamento
 

Resumo

O objeto do presente texto consiste no estudo do serviço de home banking e de como se processa a repartição dos prejuízos decorrentes de fraude informática no âmbito deste serviço.
Na procura da resposta à questão da repartição das perdas resultantes de operações fraudulentas, importa atender, principalmente, ao comportamento do utilizador do serviço de home banking.
Na nossa opinião, os tribunais têm sido demasiado exigentes para com o utilizador no julgamento da sua atuação na utilização deste serviço.
Neste estudo, concluímos que, quando o utilizador “cai” num esquema de fraude informática, não deverá ser-lhe imputado um comportamento gravemente negligente, mesmo que este tenha, em virtude da fraude, revelado todos os seus códigos de acesso a um pirata informático, numa página que se assemelha à do seu banco. Em regra, tais factos não serão suficientes para merecer a qualificação da atuação do utilizador como gravemente negligente. Consequentemente, o utilizador, nos termos do Regime dos Serviços de Pagamento, deve suportar os prejuízos até ao limite máximo de € 150, arcando o banco com o remanescente das perdas.
Já se o utilizador, vítima de uma técnica fraudulenta, ignorou os avisos de segurança emitidos pela entidade bancária, deve-se considerar, sempre atendendo ao caso concreto, que contribuiu com negligência grave para a ocorrência de operações de pagamento não autorizadas. Assim, o utilizador deve suportar a totalidade dos prejuízos advindos até à comunicação ao banco do sucedido.
Compete à entidade bancária, no caso concreto, fazer prova da contribuição do cliente para as perdas ocorridas.

Sumário

1. Introdução
2. Home banking
2.1. Noção
2.2. A sua inserção num complexo contratual
2.2.1. Relação com o contrato de abertura de conta
2.2.2. Relação com o contrato de depósito bancário
2.3. Caracterização do contrato de home banking
2.3.1. Como contrato de adesão
2.3.2. Como contrato-quadro
2.4. Conteúdo da relação contratual
2.4.1. Os serviços abrangidos
2.4.2. Obrigações que vinculam as partes
a) Deveres do utilizador
b) Deveres do prestador de serviços de pagamento
3. A fraude e a segurança do sistema informático
3.1. O sistema bancário na sua vertente telemática
3.2. A fraude nas operações de banca eletrónica
3.2.1. Phishing 
3.2.2. Pharming
3.2.3. Distinção entre as duas modalidades de fraude informática. Enquadramento legal.
3.3. A identificação do tipo de fraude informática pelos tribunais superiores 
4. A repartição dos prejuízos decorrentes de fraude informática no contrato de home banking 
4.1. Apresentação da problemática
4.2. Solução anterior à entrada em vigor do RSP
4.3. O regime vigente
4.3.1. Notas prévias
4.3.2. Atribuição do ónus da prova à entidade bancária
4.3.3. Importância da notificação e responsabilidade pelas perdas resultantes de operações não autorizadas após a comunicação da fraude
4.3.4. Dever de reembolso dos montantes indevidamente debitados
4.3.5. Responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de operações não autorizadas antes da notificação ao banco
a) Negligência leve do utilizador
b) Negligência grave e dolo do utilizador
c) A imputação dos prejuízos ao utilizador e a fraude informática
d) A relevância dos avisos de segurança
4.4. Razão de ser da responsabilização da entidade bancária pelos prejuízos decorrentes de operações não autorizadas
5. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência