ANO 2015 N.º 3

ISSN 2182-9845

A propósito do poder de modificação unilateral do contrato por parte contraente público: “Ius Variandi”

Isa António

Palavras-chave

Poderes exorbitantes do contraente público; contrato administrativo; poder de modificação unilateral ou ius variandi; reposição do equilíbrio do contrato; figuras jurídicas afins

Resumo

Um dos poderes pertencentes ao contraente público (Estado), no âmbito da execução de um contrato administrativo, que suscita maior problemática e polémica doutrinal acerca do seu sentido e alcance é, sem dúvida, o denominado “ius variandi”. Traduz-se no poder de reconformação unilateral do conteúdo do contrato inicialmente celebrado com o contraente privado, sem que este seja chamado a negociar as alterações (subsequentes).

Levanta problemas sobretudo ao nível da eventual violação do princípio de igualdade entre as partes e do princípio da estabilidade contratual.

Debruçamo-nos particularmente sobre este poder por se tratar de um poder exorbitante do Estado na sua veste de contraente, considerado por vezes, abusivo e pelas suas implicações económico-financeiras no contrato, mediante a posterior celebração de acordos de reequilíbrio financeiro (e não de mero “equilíbrio” financeiro, pois trata-se de um mecanismo de reposição posterior de uma situação de paridade prestacional que deixou de existir).

Ao longo da nossa excursão, delimitamos o “ius variandi” de outras figuras jurídicas e poderes afins, concluindo pela legitimidade do contraente público quando recorre a este instituto em defesa do interesse público, sendo a nosso ver um poder-funcional ou poder-dever. Consideramos que o contraente público não possui a faculdade de lançar mão do poder de modificação unilateral, mas sim o dever de a ele recorrer na sua missão de guardião da melhor solução para a colectividade, mormente no que se refere à eficiência na alocação dos fundos públicos.

Sumário

1. Conceptualização do Poder de Modificação Unilateral
1.1. Pressupostos cumulativos
2. Distinção de Figuras Jurídicas afins
3. Sentido, alcance e conteúdo do “Ius Variandi”
4. Limites ao exercício do poder de modificação unilateral
4.1. Em especial, o limite da “Reposição de Equilíbrio Financeiro”
5. Breve Conclusão
Bibliografia