ANO 2014 N.º 2

ISSN 2182-9845

O idoso e a tributação do rendimento em 2014

Ana Sofia Carvalho

Palavras-chave

Idoso; tributação; rendimento; benefícios fiscais

Resumo

Este artigo visa analisar as principais normas que, em 2014, afetam a tributação dos idosos a nível do rendimento, segundo uma abordagem realizada a nível do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Simultaneamente far-se-á uma análise breve aos benefícios fiscais de entidades conexas com o idoso (cf. fundos de pensões), além de uma brevíssima referência à tributação de alguns bens e serviços importantes para o idoso a nível de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Após esta análise, particularmente a nível do CIRS e do EBF, vamos verificar que já muitas questões relacionadas com os idosos foram tidas em consideração na legislação tributária, muitas delas levando a um desagravamento da tributação. Em todo o caso, sempre se denota a tendência para a diminuição dos benefícios fiscais, assim como a introdução de contribuições extraordinárias, quer por motivos políticos, quer por motivos económicos, situações que podem contribuir para maior precariedade a nível dos idosos.
Em relação ao CIVA, embora seja de louvar a tributação de alguns bens e serviços a taxa reduzida, deverá ter-se em consideração uma visão abrangente da vida do idoso e nesse sentido, promover, sempre que possível, a tributação de bens essenciais à taxa reduzida.

Sumário

1. Introdução
2. O idoso e o CIRS
3. O idoso e o EBF
4. O idoso e o CIVA: breve referência
5. Breves conclusões
Bibliografia
Jurisprudência