ANO 2014 N.º 2
ISSN 2182-9845
Helena Mota
A responsabilidade de escrever um editorial neste número da RED, um ano volvido sobre o seu lançamento, é naturalmente acrescida mas, de modo igual, gratificante.
Na sua apresentação, em Junho de 2013, a RED definiu-se como uma publicação de divulgação de estudos jurídicos nas áreas das ciências jurídico-empresariais e jurídico-económicas.
Poder-se-á estranhar, por isso, a inclusão neste número de textos que tratam de matérias com pendor marcadamente jurídico-civilista e jurídico-familiar. Significará isto, na perspectiva do leitor, um desvio à sua linha editorial? Assumirá a RED que, afinal, nem tudo o que importa “it´s economics”? Ou, pelo contrário, concede-se que nenhuma matéria jurídica é, hoje, e em especial et pour cause em tempos de escassez, destituída de impacte económico?
Isa António
Parcerias Público-Privadas; sustentabilidade; eficiência; valor acrescentado; comparador do Sector Público; Serviço Nacional de Saúde; Saúde; Estado Social
Este estudo pretende debruçar-se sobre a vertente económico-financeira das parcerias público-privadas no sector da saúde. Num primeiro momento, definimos e caracterizamos a figura jurídica da “PPP”, mencionando as suas origens e os desideratos para os quais foi pensada e criada. Num momento ulterior, procederemos a uma análise concreta sobre os aspectos económico-financeiros do modelo jurídico-parcerístico. Para tanto, pronunciamo-nos sobre os critérios economicistas mais relevantes na avaliação da opção parcerística de a Administração Pública contratar em detrimento de outras formas clássicas de contratação pública, como a concessão ou por meio público típico de actuação (operações materiais e acto administrativo).
Ana Sofia Carvalho
Idoso; tributação; rendimento; benefícios fiscais
Este artigo visa analisar as principais normas que, em 2014, afetam a tributação dos idosos a nível do rendimento, segundo uma abordagem realizada a nível do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Simultaneamente far-se-á uma análise breve aos benefícios fiscais de entidades conexas com o idoso (cf. fundos de pensões), além de uma brevíssima referência à tributação de alguns bens e serviços importantes para o idoso a nível de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Guillermo Cerdeira Bravo de Mansilla
Matrimonio; parejas de hecho; analogía
Parejas de hecho estables: inaplicabilidad de las normas del matrimonio a la pareja por analogía “legis”; y la posible ilegitimidad de una ley específica que las regule.
Fábio Ulhoa Coelho
Princípios jurídicos; preservação da empresa; interpretação da lei; recuperação da empresa; direito brasileiro
A aplicação da lei brasileira a respeito da recuperação de empresas em crise deve ser orientada pelo princípio jurídico da preservação da empresa. Mas deve ser equilibrada para se evitarem distorções nos objetivos do instituto e insegurança jurídica prejudicial ao ambiente de negócios no Brasil.
Francisco Liberal Fernandes
Pobreza; exclusão social; desemprego; preconceitos jurídicos; direito internacional
Análise de alguns conceitos e mecanismos jurídicos que encarnam a pobreza e de determinadas pré-compreensões normativas sobre os pobres.
Maria Raquel Guimarães
Transacções comerciais; mora; juros; Directiva 2011/7/U; DCFR; contratos
O presente texto traça algumas notas introdutórias ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, encarregado de transpor para o direito interno a Directiva 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais.
Judith Solé Resina
Consentimiento informado; derechos sobre la salud; personas discapacitadas; derechos del paciente; tratamiento médico; consentimiento por representación
El panorama normativo relativo a los derechos del paciente es realmente complejo. En los últimos años han ido prosperando multitud de normas de ámbito internacional, estatal y autonómico que regulan la materia. A la luz de la Convención de las Naciones Unidas de 13 de diciembre de 2006 sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad hay que descartar, de inicio, la posibilidad de que el consentimiento a un tratamiento o actuación médica pueda otorgarse por representación o substitución y revisar los supuestos contemplados por las leyes que coexisten en el territorio español, y también por la Ley básica estatal 41/2002, de 14 de noviembre, reguladora de la autonomía del paciente y de derechos y obligaciones de información y documentación clínica.
Jaime Rodriguez Medal
Reclamações de seguros; acidentes de tráfico transfronteiriços; livre circulação de pessoas; vítimas e feridos; seguradoras; responsabilidade
Recensão crítica a ESPINIELLA MENENDEZ, A.: Las reclamaciones derivadas de accidentes de circulación por carretera transfronterizos (Claims from cross-border road traffic accidents), Fundación MAPFRE Instituto de Ciencias del Seguro, Madrid, 2012, 287 pp. (ISBN: 978-84-9844-374-5).