ANO 2013 N.º 2

ISSN 2182-9845

Organização sindical brasileira: um sistema de liberdades e restrições

Eneida Lima de Almeida

Palavras-chave

Brasil; sindicato; categoria; organização; liberdades; restrições

Resumo

O sindicato no Brasil dos dias atuais, embora tenha passado por muitas transformações desde os tempos de sua fundação, ainda conserva numerosas características que o marcaram no início. Quando estritamente controlado pelo Estado, foi-lhe atribuído poderes e regalias de autoridade pública. Sob este contexto, instituíram-se princípios, como por exemplo, o da unicidade sindical, que continua vigente em nosso sistema. Sob esta perspectiva, podemos perceber que o modelo adotado de organização é o híbrido, composto de liberdades e restrições, sendo por isso criticado nas questões de liberdade sindical. Também, diante das nossas normas atuais, jamais, a reunião em sindicato se dará totalmente livre. O agrupamento de pessoas, trabalhadores e empregadores, no sistema sindical brasilense, leva em conta traços comuns da profissão e atividade produtiva, adotando-se, portando, o critério da homogeneidade. Outro ponto discutido neste trabalho se refere ao regime de sindicalização. No Brasil a regra geral é por categoria profissional, ou seja, o enquadramento se dá pela atividade preponderante do empregador e não pelo preciso tipo de labor que desempenha o trabalhador. Eis, portanto, alguns dos assuntos discutidos neste estudo sobre a organização sindical brasileira.

Sumário

1. Concisa retrospectiva histórica normativa do sindicalismo no Brasil
1.1. Sindicalismo pré e pós 1930: delineamento de uma instituição, estabelecimento e desenvolvimento.
2. Situação e estrutura dos sindicatos no Brasil após 1988
2.1. Fundação
2.2. Custeio das entidades
2.3. Principais funções atribuídas às organizações sindicais
3. Conclusão
Bibliografia