ANO 2013 N.º 2
ISSN 2182-9845
Maria Raquel Guimarães
A Bibliometria, as avaliações de desempenho científico e, de uma forma geral, os métodos de apreciação mais ou menos objectivos ou subjectivos do trabalho de investigação produzido pelos juristas são temas que recentemente têm preocupado aqueles que, nas universidades, nos centros de investigação, enquanto docentes, investigadores ou alunos pós-graduados, têm vindo a dedicar as suas carreiras ao estudo do Direito. A importação de métodos, de fórmulas e de sistemas próprios das ciências exactas para o mundo do juristas parece impor-se inelutavelmente e a necessidade de adaptação da forma como temos trabalhado ao longo de muitas décadas surge como uma realidade sem retorno.
Eneida Lima de Almeida
Brasil; sindicato; categoria; organização; liberdades; restrições
O sindicato no Brasil dos dias atuais, embora tenha passado por muitas transformações desde os tempos de sua fundação, ainda conserva numerosas características que o marcaram no início. Quando estritamente controlado pelo Estado, foi-lhe atribuído poderes e regalias de autoridade pública. Sob este contexto, instituíram-se princípios, como por exemplo, o da unicidade sindical, que continua vigente em nosso sistema. Sob esta perspectiva, podemos perceber que o modelo adotado de organização é o híbrido, composto de liberdades e restrições, sendo por isso criticado nas questões de liberdade sindical. Também, diante das nossas normas atuais, jamais, a reunião em sindicato se dará totalmente livre.
Fernanda Muraro Bonatto
Direito internacional privado europeu; Regulamento n.1259/2010; dissolução do matrimônio; autonomia privada no direito de família
O presente artigo pretende analisar, ainda que de maneira breve, o Regulamento n.1259/2010 do Conselho da União Europeia que institui uma cooperação reforçada entre 14 dos 27 Estados-membros no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial de casais internacionais. Com o intuito de fornecer um panorama geral do referido regulamento, serão abordados os seguintes tópicos: o percurso histórico da elaboração do Regulamento, seu enquadramento como instrumento de direito internacional privado europeu, a análise da estrutura e seu âmbito de aplicação.
Jorge Morais Carvalho
Prazo de vencimento da obrigação; mora; bem alimentar; relação entre produtor e distribuidor; autorregulação; imperatividade
A CISG constitui um exemplo de sucesso de uniformização do direito, tendo sido adotada por 80 Estados, representando mais de 80% da totalidade do comércio internacional. Esta Convenção representa também um marco no direito contratual moderno e tem sido usada como modelo em diversas reformas do direito dos contratos, ao nível regional e nacional, em diversas partes do mundo. A adoção da CISG traz consigo benefícios imediatos para os operadores do mercado em termos de eficiência do quadro legislativo, o qual está especificamente desenhado para transações de longa distância, previsibilidade quanto à lei aplicável e facilidade na escolha dessa lei. À luz destes benefícios, a vasta maioria dos Estados membros da União Europeia, assim como dos restantes Estados Europeus e praticamente todos os maiores Estados mercantis adotaram já este texto como lei comum para a venda internacional de mercadorias. Portugal deveria considerar seriamente a sua adoção, como forma de promover e auxiliar os seus operadores, sobretudo as pequenas e médias empresas. As consequências positivas da adoção da CISG incluem ainda a possibilidade de participar mais ativamente no debate académico sobre a reforma do direito dos contratos. Acresce que a adesão de Portugal iria reforçar o interesse pela CISG nos países de língua oficial portuguesa, já evidenciado pela recente adesão do Brasil.
Luca G. Castellani
CISG; venda internacional de mercadorias; UNCITRAL; União Europeia; CESL; Países de língua oficial portuguesa
O Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2013, de 9 de janeiro, regula essencialmente a questão do prazo de vencimento da obrigação de pagamento do preço nos contratos de compra e venda de bens alimentares celebrados entre pequenos produtores e grandes empresas de transformação ou distribuição, estabelecendo que, salvo se resultar o contrário de instrumento de autorregulação, esse prazo não pode ser superior a 30 dias. Consagra-se um regime com conteúdo imperativo, do qual resulta de forma clara a existência de uma relação desequilibrada entre estas duas partes, na qual o operador de grande distribuição consegue definir as regras e o produtor tem de se submeter a elas.
Francisco Liberal Fernandes
Greve; direito à acção colectiva; trabalhadores independentes; trabalhadores para-subordinados; acórdãos Laval e Viking; liberdade de estabelecimento; liberdade de prestação de serviços; situações transfronteiriças
Reconhecimento do direito à acção colectiva dos trabalhadores independentes e para-subordinados; âmbito do art. 11º do Código do Trabalho; Recomendação nº 198 da OIT (2006); comentário da proposta (abandonada) de regulamento do Conselho Europeu sobre o direito de acção colectiva nas situações transfronteiriças.
João António Bahia de Almeida Garrett
Sistema lusófono de Direito, empresário individual; indivisibilidade do património; limitação de responsabilidade; empresa individual de responsabilidade limitada; sociedade unipessoal
Este trabalho revisita um tema muito debatido – a limitação da responsabilidade do comerciante individual – na perspectiva do “sistema lusófono de Direito”. Parte-se dos ordenamentos jurídicos que mais têm influenciado a comunidade jurídica e o legislador português – alemão, francês, italiano e espanhol -, dos seus princípios, concepções, experiências e soluções, observa-se o modo como o nosso direito os acolheu e procura verificar-se até que ponto o tronco comum de que historicamente partem se reflecte no estado actual dos direitos dos países e territórios lusófonos seleccionados (segundo os critérios de alteração recente e profunda no direito comercial positivo e de importância das relações económicas com Portugal).
J. A. Mouteira Guerreiro
Posse; usucapião; registo; propriedade; direitos; publicidade
O artigo trata da questão da posse conducente à usucapião e da sua geralmente assentida prevalência face ao registo. Essa prevalência, que se questiona, corresponde à solução que decorre do disposto no artigo 1268º do Código Civil, segundo a interpretação tradicionalmente dada ao preceito. No entanto, as circunstâncias históricas que constituíram a ratio da norma estão hoje profundamente alteradas, sobretudo com o aparecimento de uma multiplicidade de proprietários e de direitos sobre os imóveis, acrescido do desconhecimento recíproco das pessoas, factos que motivam determinantemente a falta de publicidade e a equivocidade do animus da posse.
Leonor Pizarro Monteiro
Cláusulas contratuais gerais; contrato de adesão; contrato de trabalho; convenções colectivas de trabalho
O presente estudo constitui uma reflexão sobre a possibilidade e o interesse da aplicação do regime das Cláusulas Contratuais Gerais àqueles contratos de trabalho que se configurem como autênticos “Contratos de adesão”. Pensa-se que a actualidade do tema será crescente no contexto de mudança que tem caracterizado este ramo de direito: O Direito de Trabalho. Será feito um enquadramento geral e uma análise breve do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, para em seguida nos debruçarmos sobre o tema propriamente dito, abordando a questão da aplicabilidade daquele regime ao contrato de trabalho de adesão, os termos em que a mesma se processa e, sobretudo, chamar a atenção para as vantagens decorrentes dessa aplicação.
Renato Lovato Neto
Contratos no Código de Defesa do Consumidor; práticas Abusivas; hipossuficiência
A promulgação do Código de Defesa do Consumidor advém da necessidade de proteger a parte mais fraca do elo, que, antes da lei, era vítima constante dos abusos e arbitrariedades dos fornecedores de produtos e serviços, que atuavam de forma muitas vezes vil, apenas com o fim de impossibilitar a defesa do adquirente. Com isto, o diploma consumerista traz em seu bojo princípios que visam esta proteção em situações nas quais a expressa previsão legal não alcança, bem como de prescrições explícitas que coíbem comportamentos específicos dos fornecedores.
Duarte Amorim Pereira
Ciberespaço; regulação; internet; contratação pública electrónica; direito das tecnologias da informação; princípios gerais
É comum a alusão nos dias de hoje a uma “era digital”, de vivência numa “sociedade da informação e da comunicação” ou de apogeu das IT (information technologies), tal é a crescente importância que o fenómeno da evolução tecnológica têm vindo a assumir no dia a dia da vida das pessoas. A progressiva afirmação deste “mundo virtual” – concretizando a “aldeia global” de MCLUHAN –, sobretudo a partir da década de 50 do século XX, ficou a dever-se em larga medida ao avanço e aperfeiçoamento das novas tecnologias como é o caso da Internet.