ANO 3 | 10
ISBN 2764-7897
Paulo Magalhães
clima patrimônio comum; aspecto funcional; bens comuns globais; alterações climáticas
O Direito Internacional sempre foi incapaz de distinguir o “aspecto funcional” do sistema terrestre do caráter estático da soberania. Essa distinção, considerada como necessária pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI), permite-nos abordar juridicamente o clima (software-do-planeta) como objeto jurídico intangível, abandonando o estatuto de res nullius – atmosfera e oceanos como lixeira da humanidade. A convenção do Rio 1992 avançou e definiu o sistema climático, e hoje é possível definir o seu estatuto de res communis para evitar a tragédia dos comuns.