ANO 3 | 10

ISBN 2764-7897

“Aspecto funcional” do planeta e a convenção do Rio 1992: o clima como coisa de ninguém, ou como patrimônio comum?

Paulo Magalhães

Palavras-chave

clima patrimônio comum; aspecto funcional; bens comuns globais; alterações climáticas

Resumo

O Direito Internacional sempre foi incapaz de distinguir o “aspecto funcional” do sistema terrestre do caráter estático da soberania. Essa distinção, considerada como necessária pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI), permite-nos abordar juridicamente o clima (software-do-planeta) como objeto jurídico intangível, abandonando o estatuto de res nullius – atmosfera e oceanos como lixeira da humanidade. A convenção do Rio 1992 avançou e definiu o sistema climático, e hoje é possível definir o seu estatuto de res communis para evitar a tragédia dos comuns.