ANO 2025 N.º 1 Volume 36

ISSN 2182-9845

Plataforma de resolução de litígios em linha — Nota informativa

Fernando Silva Pereira

Palavras-chave

RLL; Resolução de litígios em linha; Regulamento (UE) n.º 524/2013; Regulamento (UE) n. 2024/3228.

Resumo

Plataforma de resolução de litígios em linha — Nota informativa

Sumário

Entrou em vigor, no dia 19 de janeiro de 2025, o Regulamento (UE) 2024/3228 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que revoga o Regulamento (UE) n.º 524/2013, e altera os Regulamentos (UE) 2017/2394 e (UE) 2018/1724 no que diz respeito à descontinuação da plataforma europeia de resolução de litígios em linha. Nos termos do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2024/3228, o Regulamento (UE) n.º 524/2013 é revogado com efeitos a partir de 20 de julho de 2025, sendo descontinuada a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (plataforma de RLL). A apresentação de queixas nesta plataforma deixa de ser possível a partir de 20 de março de 2025 (artigo 2.º, n.º 1 e 2). 
 

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