ANO 2025 N.º 1 Volume 36
ISSN 2182-9845
Graça Enes Ferreira
CIJ – 25 anos de investigação
Em 2024, o CIJ celebrou 25 anos de atividade. Ao longo deste tempo, o Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça, instituição integrada na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, constituiu uma referência nacional e internacional no âmbito da investigação jurídica e criminológica e um espaço de investigação inovadora e com impacto social local, regional, nacional e europeu. Efetivamente foram “25 anos de investigação a fazer a diferença”.
Instituído em 1998, e então designado Centro de Investigação Jurídico-Económica (CIJE), deve a sua existência à iniciativa e ao empenho da Professora Glória Teixeira, com o apoio do Diretor da Faculdade de Direito, Professor Cândido da Agra, e do Reitor da Universidade do Porto, Professor Alberto Amaral.
Irene Merino Calle
Ley aplicable; efectos patrimoniales; uniones de hecho no registradas; Derecho Internacional Privado; Reglamento 201671104; derecho europeo y nacional.
En Portugal y otros países europeos, se observa un aumento en el número de parejas que viven juntas sin estar casadas, bajo el marco legal de las uniones de hecho. Esta situación se debe no sólo a razones ideológicas y prácticas, sino también a que la idea del matrimonio es algo demasiado formal, o incluso al obstáculo (en algunas ocasiones) de poder contraer matrimonio. El texto tratará de abordar, en particular, la complejidad jurídica de la familia, centrándose en los problemas legales que se encuentran dentro del dominio del derecho patrimonial de estas uniones de hecho. La regulación de los efectos patrimoniales de estas uniones varía de un país a otro, lo que complica todavía mas la situación cuando este tipo de parejas se presenta en un contexto internacional. En estos casos, el derecho internacional privado ejerce un papel importante en la determinación de los tribunales competentes, de la ley aplicable y del reconocimiento de las decisiones judiciales.
María del Pilar Mesa Torres
Deepfakes; Derechos de la personalidad; Menores; Inteligencia artificial; Derecho digital; Derechos Fundamentales.
Este estudio realiza un análisis comparativo de la regulación normativa de los derechos de la personalidad en España y Portugal ante su posible vulneración por el uso de deepfakes, una técnica de inteligencia artificial que permite la creación de contenidos audiovisuales manipulados -imágenes, vídeos o audios- que simulan ser reales, pero constituyen falsificaciones. Este fenómeno representa un riesgo, especialmente para los menores de edad, quienes acceden a tecnologías que facilitan la generación y difusión de dichos contenidos. La facilidad con la que los menores pueden acceder a aplicaciones que crean material irreal plantea un grave peligro para la protección de derechos fundamentales, tales como el honor, la intimidad y la propia imagen.
Vicente Leite Barbosa Araújo dos Santos / José Gracildo de Carvalho Júnior / Rafael Rodrigues de Souza / Alexandre Bezerra Oliveira
Mandados Judiciais; Fraude à Licitação; Tribunal de Contas da União; Alice; Desvio de Recursos Públicos; Avanço Científico e Tecnológico.
A evolução da sociedade aliada ao estudo da intersecção dos fenômenos da corrupção e do desenvolvimento tecnológico representam relevante meio para ampliar a compreensão do cenário atual do crime no Brasil. Nesse diapasão, analisou-se as ferramentas tecnológicas utilizadas para combater o desvio de recursos públicos no Brasil, tendo como foco os softwares desenvolvidos pelo Tribunal de Contas da União, em especial a solução de inteligência artificial Alice. Os dados analisados foram cedidos pelo Tribunal de Contas da União e, neles, foram utilizadas técnicas de análise estatística para interpretação e para a compreensão dos resultados da implementação de softwares, face os impactos na prevenção ao desvio de recursos públicos em certames do Governo Federal. Nesse diapasão, o software Alice analisou diariamente, em média, 426 editais públicos num recorte de 2019 a 2023.
Ece Baş Süzel / Haluk Sinan Tandoğan
Disposições de não concorrência; direito internacional privado; contratos de trabalho; local de trabalho habitual do trabalhador; liberdade de trabalho dos trabalhadores; validade.
Este artigo analisa o quadro jurídico e as implicações práticas das disposições de não concorrência nos contratos de trabalho ao abrigo da legislação turca, estabelecendo comparações com outros sistemas jurídicos. Destaca o equilíbrio crítico entre a proteção dos interesses legítimos dos empregadores e a salvaguarda da liberdade económica dos trabalhadores. O artigo explora a base jurídica das cláusulas de não concorrência, incluindo o seu âmbito, duração, limitações geográficas e a necessidade de proporcionalidade para garantir a sua validade. A ênfase é colocada no princípio da interpretação a favor dos trabalhadores, reflectindo o direito constitucional ao trabalho.
Dámaso F. Javier Vicente Blanco
Derechos humanos; inteligencia artificial; Unión Europea; orden público internacional; Derecho Internacional Privado.
El nuevo Reglamento de la Unión Europea sobre Inteligencia Artificial establece normas de protección de derechos fundamentales susceptibles de operar como orden público internacional en el ciberespacio, Su contenido y alcance poseen una importancia sustancial para determinar los niveles de protección de los derechos humanos en un futuro en el que la Inteligencia Artificial va a estar omnipresente en todas las actividades humanas. La existencia del llamado “efecto Bruselas”, que ha llevado en diversos campos a extender las soluciones europeas a los Derechos de Estados de otras zonas geográficas (como modelo de reglamentación), permite aventurar la posibilidad de la extensión de las soluciones europeas a otras zonas del mundo y que operen como un orden público internacional común.
Tiago Azevedo Ramalho
Direito Civil; Direitos Reais; Direito das Obrigações; Servidão Predial; Deveres.
A fim de obter a concessão da Doktorwürde, apresentou Anna Magdalene Geiger-Wiesker o estudo Dinglichkeit und Pflicht – Eine Untersuchung am Beispiel der Grunddienstbarkeit (“Coisalidade e dever – Uma investigação a partir da servidão predial”). Trata-se, como do título resulta já, de um estudo que se propõe a vivificar a reflexão jurídico-civil numa sua paragem tida, não raro, como de águas nada agitadas – estado este que a autora, como muito bem se saúda, se propõe a modificar.
Fernando Silva Pereira
RLL; Resolução de litígios em linha; Regulamento (UE) n.º 524/2013; Regulamento (UE) n. 2024/3228.
Entrou em vigor, no dia 19 de janeiro de 2025, o Regulamento (UE) 2024/3228 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que revoga o Regulamento (UE) n.º 524/2013, e altera os Regulamentos (UE) 2017/2394 e (UE) 2018/1724 no que diz respeito à descontinuação da plataforma europeia de resolução de litígios em linha. Nos termos do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2024/3228, o Regulamento (UE) n.º 524/2013 é revogado com efeitos a partir de 20 de julho de 2025, sendo descontinuada a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (plataforma de RLL). A apresentação de queixas nesta plataforma deixa de ser possível a partir de 20 de março de 2025 (artigo 2.º, n.º 1 e 2).