Venda de Bens de Consumo e Fornecimento de Conteúdos e Serviços Digitais – As Diretivas 2019/771 e 2019/770 e o seu Impacto no Direito Português
Jorge Morais Carvalho
Palavras-chave
Consumidor; Compra e venda; Conteúdos digitais; Serviços digitais; Conformidade; Diretiva 2019/770; Diretiva 2019/771.
Resumo
A Diretiva 2019/770, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, e a Diretiva 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em maio de 2019, constituem um marco muito relevante no direito europeu dos contratos de consumo. Procede-se neste texto a uma análise de alguns dos principais problemas ligados a estes dois diplomas, realçando vias possíveis de transposição para a ordem jurídica interna e assinalando aspetos em que o direito português terá de ser alterado, em alguns casos diminuindo o nível de proteção do consumidor.
Sumário
1. Introdução
2. Nível de harmonização
3. Âmbito de aplicação
3.1. Âmbito de aplicação subjetivo
3.2. Âmbito de aplicação objetivo
4. Critérios de conformidade
5. Responsabilidade do profissional e prazos
6. Direitos em caso de falta de conformidade
7. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia