ANO 2024 N.º 3 Volume 35

ISSN 2182-9845

A responsabilidade civil do responsável pelo tratamento de dados por facto do subcontratante

Ricardo Menezes

Palavras-chave

Regulamento geral sobre a proteção de dados; Responsável pelo Tratamento; Subcontratante; Responsabilidade civil.

Resumo

O presente estudo tem por objeto a análise do regime aplicável à responsabilidade civil do responsável pelo tratamento de dados pessoais perante terceiros por facto imputável ao subcontratante, à luz do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante “RGPD”). No que respeita à responsabilidade extracontratual, concluímos ser mais correta a posição dos autores que entendem que o RGPD consagra um modelo de responsabilidade civil objetiva. Neste âmbito, parte da doutrina tem defendido a aplicação do regime da responsabilidade civil do comitente pelos danos causados pelo comissário (art. 500.º do Código Civil). Quanto aos casos em que as operações de tratamento de dados se realizem no quadro de uma relação obrigacional, também tem sido equacionada a aplicação da solução acolhida pelo art. 800.º do Código Civil. Concluímos, no entanto, que a aplicação dos regimes previstos nas normas legais referidas depende da verificação de pressupostos mais exigentes que aqueles que consideramos estarem previstos no RGPD, pelo que aderimos à posição dos autores que defendem a não aplicação destes regimes da lei portuguesa a operações de tratamento de dados.

Sumário

1. Introdução
2. Responsável pelo tratamento e subcontratante – breves noções e qualificação da sua relação
3. A responsabilidade civil do responsável pelo tratamento por facto do subcontratante
4. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência

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