ANO 2024 N.º 3 Volume 35

ISSN 2182-9845

A explicação do regime da venda de coisas defeituosas no quadro do erro e da “culpa in contrahendo”: uma hipótese revisitada a traço largo em memória do Professor Doutor Pedro Romano Martinez

Jorge Simões Cortez

Palavras-chave

Venda de coisas defeituosas; erro; “culpa in contrahendo”; indemnização pelo interesse contratual negativo.

Resumo

A opção do legislador português de regular a venda de coisas defeituosas no quadro do erro e da “culpa in contrahendo” foi criticada desde o início, e sobre ela se pronunciaram alguns dos mais ilustres juristas portugueses; volvidos mais de cinquenta anos sobre o início da vigência do Código Civil, e apesar da questão continuar em aberto, a tese prevalecente, nomeadamente junto do Supremo Tribunal de Justiça, parece apontar no sentido de o regime da venda de coisas defeituosas previsto nos artigos 913.º e ss. combinar aspetos do erro e do cumprimento defeituoso; porventura em contracorrente, avança-se, ainda que a traço largo, uma hipótese interpretativa em linha com aquela que se afigura ter sido a opção legislativa.

Sumário

1. A querela doutrinal
2. A posição do STJ
3. Uma nova(?) hipótese interpretativa
4. Os direitos atribuídos ao comprador
5. “Qualidades asseguradas” e erro
6. “Qualidades próprias” e erro
7. Formação da vontade, “culpa in contrahendo” e confiança
8. Finalidade do regime legal e direitos atribuídos ao comprador
9. Finalidade do regime legal e indemnização
10. conclusão
Bibliografia (principal)
Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (consultada)

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