ANO 2024 N.º 2

ISSN 2182-9845

Da conformidade constitucional da reforma de 2023 do Código do Trabalho: análise crítica do artigo “Constituição e Agenda do Trabalho Digno” de Romano Martinez e Gonçalves da Silva

Gonçalo Sá Gomes

Palavras-chave

Inconstitucional; Agenda do Trabalho Digno; proibição de terceirização; irrenunciabilidade dos créditos laborais; atividade sindical na empresa; arbitragem para apreciação dos fundamentos da denúncia da convenção coletiva.
 

Resumo

Este texto visa dar resposta a algumas questões de constitucionalidade que a reforma de 2023 (a Agenda do Trabalho Digno) do Código do Trabalho suscita. Analisaremos o artigo dos Professores Romano Martinez e Gonçalves da Silva e tentaremos contribuir para a análise de algumas das medidas mais controversas da reforma – a proibição de terceirização (artigo 338.º-A), a irrenunciabilidade dos créditos laborais (artigo 337.º, n.º 3), a atividade sindical na empresa (artigo 460.º, n.º 2), e a arbitragem para apreciação dos fundamentos da denúncia da convenção coletiva (artigo 500.º-A).

Sumário

1. Introdução   
2. Proibição de terceirização após despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho
3. Irrenunciabilidade dos créditos do trabalhador
4. Atividade sindical na empresa
5. Arbitragem para apreciação de denúncia da convenção coletiva       
6. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência

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