ANO 2024 N.º 2

ISSN 2182-9845

Análise crítica do direito de publicidade: Um estudo comparativo

Bzhar Abdullah Ahmed

Palavras-chave

Direito de publicidade; direito post mortem; direito à privacidade, apropriação; uso não autorizado.

Resumo

Este artigo analisa criticamente o direito à publicidade sob as leis dos Estados Unidos (Califórnia e Nova York), do Iraque, do Reino Unido e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). O direito de publicidade é definido como um direito que se destina a impedir a utilização não autorizada da identidade de um indivíduo, o que geralmente envolve a apropriação da imagem, nome, voz ou imagem de um indivíduo. O direito à publicidade foi reconhecido a fim de preencher a lacuna e sanar as deficiências do direito à privacidade. Este artigo analisou os quadros jurídicos de diversas jurisdições, incluindo os estados norte-americanos de Nova Iorque e Califórnia, o Iraque, o Reino Unido e o TEDH. Verificou-se que o direito de publicidade é conferido aos indivíduos por estatutos em Nova York sem direito consuetudinário, porém, na Califórnia, além dos estatutos, esse direito também é protegido pelo direito consuetudinário. É também revelado que o Iraque, o Reino Unido e a CEDH não têm disposições específicas para salvaguardar o direito à publicidade, mas existem certos quadros jurídicos e princípios de direito consuetudinário nestas jurisdições que oferecem algum grau de protecção indirecta aos indivíduos. Os avanços tecnológicos em todo o mundo exigem que algum tipo de proteção seja dada aos indivíduos, a fim de proteger a sua identidade, e isso pode ser alcançado através do direito de publicidade. Como resultado, este estudo sugere que o Iraque, o Reino Unido e a UE deveriam promulgar uma lei específica que rege o direito à publicidade, uma vez que facilitaria um processo mais directo para os indivíduos que procuram compensação por violações deste direito. No entanto, qualquer regulamentação desse direito deverá encontrar o equilíbrio entre o direito de um indivíduo controlar a sua identidade e o direito à liberdade de expressão.
 

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