ANO 2024 N.º 2 Volume 34

ISSN 2182-9845

A Amazon usa a marca registrada de outra pessoa para comercializar produtos?

Sara Carolina Rodríguez Ramírez

Palavras-chave

Uso no contexto de sua própria comunicação comercial; Responsabilidade do ISP (provedor de serviços de Internet); Responsabilidade primária ou direta por violação de marca registrada; Violação de marca registrada; Responsabilidade secundária; Amazon v. Christian Louboutin.

Resumo

No tocante à questão que versa sobre a interpretação do requisito de “utilização no contexto de sua própria comunicação comercial”, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou que uma plataforma de comércio eletrônico com características assemelhadas às da Amazon pode empregar o referido sinal dessa maneira, quando vendedores terceirizados o utilizam em produtos que comercializam em sua plataforma. O presente comentário analisa minuciosamente a referida decisão e expõe a posição do autor.

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