ANO 2024 N.º 1
ISSN 2182-9845
Helena Mota
Regulamento dos Regimes Matrimoniais; União Europeia; competência internacional.
Neste trabalho pretendemos analisar o regime dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento dos Regimes Matrimoniais (Regulamento (UE) 2016/1103). Discutiremos a autonomia jurisdicional oferecida pelo Regulamento i.e, quando e em que condições os cônjuges poderão celebrar pactos de jurisdição em questões relativas ao património conjugal. Nessa sequência, discutiremos criticamente alguns problemas e dúvidas interpretativas suscitadas pelo teor destas regras.
1. Introdução. A autonomia jurisdicional no direito internacional privado europeu
2. A escolha do órgão jurisdicional e o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2016/1103
3. A competência baseada na comparência do requerido e o artigo 8.º do Regulamento (UE) 2016/1103
4. Conclusões
Bibliografia