ANO 2023 N.º 3
ISSN 2182-9845
José Gonçalves Machado
Homologação judicial; plano de recuperação; nulidade parcial; ineficácia relativa.
O breve estudo aqui apresentado, procura responder à questão de saber se é legítimo aos tribunais lançarem mão das teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa para, assim, homologarem um plano (acordo) de recuperação, negociado no contexto do PER, que viole a regra da indisponibilidade dos créditos tributários ou, mutatis mutandis, outros direitos de crédito que, por imperativo legal, se consideram indisponíveis ou irrenunciáveis. Procurando compreender a origem e a razão de ser do plano (acordo) de recuperação, e prestando alguma atenção a outras soluções de direito estrangeiro, propomos três alternativas às referidas teses: as duas primeiras, respeitando a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, conferem às partes a possibilidade de declararem se aceitam o acordo (expurgado da parte viciada) ou se o pretendem modificar. A terceira via passa por adotar uma interpretação restritiva das normas que versam sobre a indisponibilidade dos créditos tributários.
1. Contextualização
2. Breve perspetiva comparada
3. Divergências entre doutrina e jurisprudência
4. A natureza contratual do plano de recuperação
5. Crítica às teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa
6. Alternativas às teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa
Bibliografia
Jurisprudência