ANO 2023 N.º 3
ISSN 2182-9845
Elisabete Assunção
Direito Internacional Privado Europeu; Regulamento (UE) 2020/1783; obtenção de provas em matéria civil ou comercial; sistema digital; videoconferência; plataforma e-Codex.
O presente artigo pretende analisar, ainda que de uma forma sucinta, o Regulamento (UE) n.º 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os Tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial, incidindo, particularmente, sobre as inovações que surgem nesse regulamento reformulado. Com o intuito de fornecer algumas bases de “interpretação” do referido Regulamento, nomeadamente das suas alterações, iremos abordar os seguintes tópicos, após uma pequena introdução: os antecedentes do mencionado Regulamento; as principais previsões do Regulamento, com especial incidência nas suas inovações; a plataforma e-Codex (e-Justice Communication via Online Data Exchange), fazendo, no final, algumas conclusões sobre as modificações introduzidas no referido instrumento.
1. Introdução
2. Os antecedentes
3. O Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova)
4. A plataforma e-CODEX (e-Justice Communication via Online Data Exchange)
5. Conclusões
Bibliografia
Jurisprudência