ANO 2023 N.º 2

ISSN 2182-9845

O uso de tecnologia de registro distribuído (DLT) na negociação de ações em ambiente de bolsa de valores: análise à luz da legislação do Brasil

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / Leonardo Renne Silva Teixeira

Palavras-chave

Tecnologia de Registro Distribuído; Bolsa de Valores; Blockchain; Negociação de ações; Pós-negociação de ações.
 

Resumo

O presente trabalho busca analisar os aspectos jurídicos relativos à utilização da tecnologia de registro distribuído, conhecida pela sigla em inglês como DLT, na negociação e pós-negociação de ações em bolsa de valores no Brasil, haja vista a possibilidade dessa tecnologia poder aumentar a eficiência e a economicidade desse ambiente de negociação. Este trabalho partirá da premissa maior de que o uso da DLT aprimora a negociação e pós-negociação de ações nesse ambiente e da premissa menor de que é possível implementar essa tecnologia em bolsa, apesar de inexistirem leis ou atos normativos, no Brasil, que versem expressamente sobre essa possibilidade. Para trazer maior contexto ao leitor, será apresentado explicitada a fase de negociação e pós-negociação de ações em ambiente de bolsa de valores, os detalhes acerca da DLT em si, incluindo a sua dinâmica de funcionamento. Com base nessas constatações, será analisada a possibilidade operacional e a viabilidade jurídica na implementação da DLT em ambiente de bolsa de valores e, na sequência, se essa tecnologia promoverá mudanças estruturais na dinâmica de negociação e pós-negociação de ações.
 

Sumário

1. Introdução
2. Negociação e pós-negociação de ações em ambiente de Bolsa
2.1. Negociação
2.1.1. Bolsas de valores
2.2. Pós-negociação
2.2.1. Compensação
2.2.2. Liquidação
2.2.3. Depósito centralizado
3. Tecnologia de Registro Distribuído (DLT)
3.1. Conceito
3.2. Funcionamento da DLT
4. Possibilidade e implicações legais e práticas na utilização da DLT em ambiente de Bolsa de Valores
4.1. É possível a utilização da DLT?
4.1.1. Possibilidade operacional de aplicação da DLT
a) Negociação, compensação e liquidação
b) Depósito centralizado
4.1.2. Viabilidade jurídica
4.2. A DLT promove mudanças estruturais?
4.3. Aplicações práticas e atualidades
5. Conclusão
Referências