ANO 2023 N.º 2
ISSN 2182-9845
Mariana Cavalcanti Jardim
Seguro; Culpa grave; Responsabilidade civil de administradores; Seguro de responsabilidade civil de administradores; D&O; Direito Brasileiro.
Este artigo objetiva lançar luz sobre a reprodução irrefletida no Brasil nos clausulados de apólices de seguro de responsabilidade civil de administradores, o chamado seguro D&O, de dispositivo em que se exclui de cobertura atos cometidos pelos segurados com culpa grave. Para tanto, se esmiuça o tratamento da responsabilização civil de administradores e os deveres dos administradores de sociedades anônimas no ordenamento jurídico brasileiro, dedicando-se especialmente aos deveres de diligência, de lealdade, de evitar conflito de interesses e de informar. Passa-se ao exame do seguro D&O como mecanismo apto à alocação e gerenciamento de parte dos riscos das atividades do administrador para, apenas então, adentrar-se no estudo da culpa grave nos atos de gestão. Após um breve giro histórico sobre a gradação da culpa e a percepção do dolo e da culpa grave no âmbito do Direito Civil e Securitário brasileiros, reflete-se sobre a aplicação do conceito de culpa grave às apólices de seguro D&O.
1. Introdução
2. Responsabilidade de administradores no ordenamento jurídico brasileiro
2.1. Deveres dos administradores de sociedades anônimas
a) Dever de diligência
b) Dever de lealdade
c) Dever de não atuar em conflito de interesses
d) Dever de informar
2.2. Conclusões preliminares
3. O objeto do contrato de seguro D&O
4. A culpa grave nos atos de gestão
4.1. A gradação da culpa
4.2. Notas sobre o dolo e a culpa grave no âmbito do Direito Civil e Securitário brasileiros
4.3. A aplicação ao seguro D&O
5. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência