ANO 2023 N.º 1
ISSN 2182-9845
António Graça Moura
Responsabilidade pré-contratual; culpa in contrahendo; obrigações; Jhering; ruptura injustificada de negociações; invalidade contratual.
O dinamismo do tráfego jurídico-económico dita a necessidade constante de contratação entre pessoas, sejam singulares ou colectivas, no exercício das suas capacidades negociais. No complexo processo tendente à tal contratação releva, em particular, o instituto da responsabilidade pré-contratual. Os contornos práticos deste instituto — que, no Código Civil português, surge laconicamente previsto num artigo com dois números — são discutidos na doutrina e na jurisprudência há várias décadas. Confrontam-se doutrinas que aproximam mais este instituto do regime da responsabilidade contratual com outras que o associam com o regime da responsabilidade extracontratual e, numa posição intermédia, existem doutrinas que o encaram como um tertium genus entre as anteriores. O objectivo deste texto é explorar o enquadramento e o significado deste instituto, além da sua raiz histórica e científica, para compreender melhor o seu regime e as diferentes posições acolhidas pela doutrina, em particular no que toca a específicas questões consideradas relevantes, como a aplicação, ou não, da presunção de culpa associada à responsabilidade obrigacional.
1. Introdução
2. Da relação obrigacional complexa à “relação obrigacional sem dever primário de prestação”
3. O princípio da boa-fé e a densificação dos deveres acessórios de conduta
4. Origem histórica
4.1. Os antecedentes da culpa in contrahendo. Em particular, o estudo de Rudolf Von Jhering
4.2. A culpa in contrahendo, antes do Código Civil de 1966
5. Colocação do problema. Diferenças de regime e Direito comparado
5.1. Diferenças de regime
5.2. Breve incursão jurisprudencial
5.3. Direito comparado
6. Doutrina portuguesa
7. Alguns argumentos aduzidos
8. Conclusão
Bibliografia