ANO 2023 N.º 1

ISSN 2182-9845

O incumprimento bilateral e a jurisprudência portuguesa

Tomás Selas

Palavras-chave

Incumprimento bilateral; concorrência de culpas; exceção de não cumprimento; sinalagma; tu quoque.

Resumo

O nosso Código Civil está destinado a solucionar os casos em que somente uma das partes incumpre com as suas obrigações contratuais. O presente artigo visa levar a uma reflexão sobre as questões que poderão ser colocadas quando exista um incumprimento do contrato imputável a ambas as partes, partindo da decisão do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14.01.2021, proc. n.º 2209/14.0TBBRG.G3.S1. Nele se discute, sobretudo, se é possível apenas considerar o contrato incumprido por referência ao comportamento, não de uma, mas de ambas as partes conjuntamente. Por conseguinte, atendendo à ausência de dados legais, o incumprimento bilateral traz consigo a necessidade de refletir sobre o ajuste das soluções previstas no Código e, simultaneamente, colocar à prova institutos que, embora sirvam adequadamente os casos de incumprimento contratual unilateral, podem revelar-se desajustados para solucionar problemas convocados quando o mesmo seja bilateral. O intérprete aplicador deverá, ainda assim, aplicar o Direito dentro do espírito do sistema normativo e, como tal, procurar as soluções que melhor se adequam à resolução do caso concreto.

Sumário

1. Introdução
2. Enquadramento
3. O problema e a solução adotada pelo Tribunal
3.1. O problema
3.2. A solução
4. O sinalagma como elemento central na bilateralização do incumprimento
5. A aplicação do artigo 570.º, do C.C., à obrigação de indemnização
6. O (eventual) afastamento do abuso do direito, em particular do tu quoque
7. O falso incumprimento bilateral — A exceção de não cumprimento
8. Breves Conclusões
Bibliografia