ANO 2022 N.º 2
ISSN 2182-9845
Antonio Lopo Martinez
Conformidade cooperativa; contribuinte; administração fiscal; CONFIA; confiança.
O cumprimento cooperativo assegura que a relação entre o contribuinte e a Administração Fiscal se baseia na transparência, confiança mútua, e acções preventivas de assistência e colaboração. Estas três bases estão formalizadas em seis características, duas das quais (transparência e divulgação) aplicam-se aos contribuintes e cinco delas (consciência comercial, equidade, proporcionalidade, transparência e capacidade de resposta) aplicam-se à administração fiscal. Este artigo discute conceitos de conformidade cooperativa, requisitos, vantagens, quadro de controlo fiscal (TCF), risco fiscal, e questões de governação. Em seguida, considera algumas iniciativas brasileiras, destacando a exposição da proposta do CONFIA como um programa de conformidade cooperativa da Receita Federal do Brasil (RFB). Utilizando uma análise SWOT baseada em experiências internacionais, discutimos os pontos fortes, fracos, oportunidades e pontos de ameaça para o sucesso na implementação do programa CONFIA. Além disso, oferecemos recomendações sobre como assegurar um ambiente de crescente cooperação no domínio fiscal, a fim de reduzir os litígios fiscais, que é um problema crónico do sistema fiscal brasileiro. A cooperação entre os contribuintes e a administração fiscal deve basear-se na responsabilidade de ambas as partes, operando sob confiança mútua e não tolerando comportamentos oportunistas de ambos os lados da relação fiscal.