ANO 2021 N.º 3
ISSN 2182-9845
Bruno Teleze Stroebel
Consumidor; Passageiro; Cancelamento de Voo; Circunstâncias Extraordinárias; Indemnização; Regulamento 261/2004.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho estabeleceu, em 2004, regras comuns para indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. O artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento, prevê que a transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. Deste modo, coube à Jurisprudência analisar as situações levadas ao judiciário para isentar (ou não) as transportadoras áreas de indemnizar seus passageiros. Procede-se neste texto uma análise dos julgados do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como de tribunais portugueses, com a identificação de quais situações são tidas como extraordinárias e, portanto, isentas de indemnização ao passageiro/consumidor.
1. Introdução
2. O passageiro
3. Cancelamento de voo
3.1. Direito a reembolso ou reencaminhamento
a) Reembolso
b) Reencaminhamento
3.2. Assistência
3.3. Indemnização
a) Excludentes para a indemnização
b) Indemnização suplementar
4. Circunstâncias extraordinárias
4.1. Colisão entre uma aeronave e uma ave
4.2. Passageiros desordeiros (unruly passengers)
4.3. Greve
4.4. Presença de combustível numa pista de aeroporto
4.5. Erupção de um vulcão
4.6. Dano causado a um pneu de uma aeronave por um objeto estranho presente na pista do aeroporto
4.7. Problema técnico na aeronave
5. COVID-19
5.1. A interpretação dos Regulamentos no contexto da COVID-19
a) Direito a reembolso ou reencaminhamento
b) Direito à assistência
c) Direito à indemnização - circunstâncias extraordinárias decorrentes do COVID-19
i) Proibição do voo
ii) Proibição da circulação de pessoas
iii) Proteção da saúde da tripulação
5.2. Cancelamento por iniciativa do passageiro
5.3. Incentivo ao uso de vouchers/vales
6. Conclusão
Bibliografia
Artigos de Imprensa
Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia
Jurisprudência do Tribunal de Relação de Lisboa