ANO 2021 N.º 2
ISSN 2182-9845
Inês Camarinha Lopes
Drones; I&D; privacidade; proteção de dados pessoais; Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro; RGPD.
Os drones representam uma tecnologia emergente. O seu crescimento verificou-se nos mais variados domínios e trouxe repercussões económicas de relevo. A criação de novos postos de trabalho e o investimento no I&D em diferentes domínios associados aos drones são alguns dos benefícios económicos desta inovação.
A par das mais-valias, a introdução [desmesurada] dos drones no quotidiano dos cidadãos pode revelar-se atentatória dos seus direitos e liberdades. Em particular, destacamos os direitos à privacidade, reserva da vida privada, imagem, palavra e proteção de dados pessoais, bem como as liberdades de circulação e de expressão.
Procuramos refletir quanto ao (des)enquadramento legal da utilização dos drones na Lei n.º 1/2005 de 10 de janeiro, obsoleta no que respeita aos atuais meios de videovigilância, e discutimos a necessidade da caducada Proposta de Lei n.º 173/XIII na tutela dos direitos e liberdades supra referidos. Debatemos ainda em que medida o uso de um drone configura um tratamento de dados pessoais que caiba no âmbito de aplicação do RGPD, a necessidade de reinterpretação dos princípios nele previstos, e o relevo do princípio da proteção de dados desde a conceção e por defeito nestes casos.
1. O impacto jurídico e económico dos drones
2. A afetação de direitos decorrente da utilização de drones
2.1. Os direitos à privacidade, reserva da vida privada, imagem e palavra
2.2. O direito à proteção de dados pessoais
2.3. As liberdades de expressão e de circulação
3. A tutela dos direitos ameaçados pelo uso dos drones: um (des)enquadramento legal?
3.1. A Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro
3.2. A proposta de Lei n.º 173/XIII de janeiro de 2019
3.3. O Regulamento Geral de Proteção de Dados
4. Os princípios da proteção de dados pessoais aplicáveis ao processamento realizado com recurso a drones
4.1. A transparência no tratamento de dados pessoais
4.2. A minimização dos dados pessoais
4.3. A licitude no tratamento de dados pessoais
5. Conclusão
Bibliografia