ANO 2021 N.º 2

ISSN 2182-9845

Alterações aos conteúdos ou serviços digitais fornecidos pelo profissional na Diretiva (UE) 2019/770

Martim Farinha

Palavras-chave

Conteúdo Digital; Serviço Digital; Alterações; Updates; Conformidade.

Resumo

Em 2019, a UE aprovou um pacote legislativo com o objetivo de modernizar diversas matérias em Direito do Consumo, para fazer face aos desafios do Mercado Único Digital. Neste, a Diretiva (UE) 2019/770 assume a tarefa de criar um enquadramento legal para garantir a proteção dos consumidores nos contratos para o fornecimento de serviços e conteúdos digitais – abordando as questões da conformidade com o contrato, os direitos dos consumidores e as modificações realizadas pelos profissionais a estes serviços e conteúdos no decorrer do contrato. As normas sobre esta última matéria serão escrutinadas de forma a compreender o enquadramento legal das alterações aos serviços e conteúdos e as várias questões que estes suscitam. O que é uma alteração, quando é que o profissional é obrigado a realizá-las, quais os requisitos para as alterações discricionárias, quão transparente deve ser o profissional sobre estas práticas, quais os direitos dos consumidores? No final, analisamos dois exemplos de cláusulas contratuais em Termos e Condições sobre alterações à luz da Diretiva e da sua futura transposição.