ANO 2021 N.º 2

ISSN 2182-9845

A tutela jurídico-laboral do prestador na economia colaborativa e as cooperativas de plataformas de trabalho

Deolinda Meira / Tiago Pimenta Fernandes

Palavras-chave

Plataforma de trabalho colaborativo; prestador de trabalho subordinado; prestador de trabalho independente; proteção do trabalhador; cooperativa de plataforma de trabalho.

Resumo

O presente artigo reflete sobre as perturbações que as plataformas de trabalho colaborativo introduzem no contexto das relações de trabalho. Os prestadores de trabalho são contratados como prestadores independentes e considerados freelancers, o que permite aos titulares das empresas de plataformas digitais exonerar-se das suas responsabilidades enquanto empregadores. As plataformas de trabalho radicalizam a prática da subcontratação. Este fenómeno levanta a relevante questão de saber se estes prestadores devem ser considerados trabalhadores dependentes e subordinados ou meros trabalhadores autónomos ao serviço da plataforma digital, caso em que as regras laborais não se aplicarão, o que resultará numa menor proteção do prestador. A doutrina aponta as plataformas cooperativas de trabalho como uma forma alternativa de gerir as plataformas colaborativas e de garantir a proteção dos prestadores de trabalho. As plataformas cooperativas de trabalho são organizações de natureza empresarial atípica, de propriedade coletiva e geridas democraticamente pelos seus membros.

Sumário

1. Introdução. 
2. As plataformas colaborativas. 
3. A qualificação jurídica do vínculo entre o prestador e a plataforma colaborativa.
3.1. Trabalho subordinado versus trabalho autónomo.
3.2. O método indiciário do art. 12.º do Código do trabalho. 3.3. Sinais de subordinação jurídica e de autonomia na economia colaborativa.
3.4. Trabalho parassubordinado? 3.5. Enquadramento jurídico-laboral do prestador. 3.6. A Lei n.º 45/2018, de 10 agosto. 
4. As cooperativas de plataforma de trabalho.
4.1. Preliminar.
4.2. A propriedade coletiva e o funcionamento democrático das cooperativas de plataforma de trabalho.
4.3. A proteção do cooperador trabalhador nas cooperativas de plataforma de trabalho.
4.4. De regresso à Lei n.º 45/2018, de 10 agosto. 
5. Conclusão. 
6. Referências bibliográficas e jurisprudenciais.